Tribunal determina uso da força policial para fechar Grupo Mateus em Marabá

O juiz André Maroja de Souza, em Belém, determinou o uso da força, no início da tarde desta segunda-feira (28), por volta de 13h.
Crédito: Agência Pará

O Grupo Mateus, mesmo com seus gerentes detidos e conduzidos para a 21ª Seccional Urbana, acusados do crime de desobediência e exercício arbitrário das próprias razões, na manhã desta segunda-feira (28), “Dia do Comerciário”, em Marabá, continuou com as lojas abertas, descumprindo duas decisões judiciais, expedidas pela Justiça do Trabalho.

Diante do pouco caso da ordem judicial, O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), através de seu advogado, Dr. Rodrigo Botelho, ingressou com um pedido de “tutela cautelar antecedente”, informando que o Grupo estava descumprindo a sentença judicial para fechar as portas no “Dia do Comerciário”, prejudicando os trabalhadores.

No início da tarde desta segunda-feira (28), por volta de 13h, o Juiz do Trabalho Titular, André Maroja de Souza, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belém, exarou nova ordem judicial abaixo: “Assim sendo, defiro o pedido deduzido pela requerente, para determinar o o imediato fechamento dos estabelecimentos comerciais mantidos pelas requeridas na cidade de Marabá/PA, conforme os endereços indicados na peça de ingresso”.

“Encaminhe-se ao Sr. Oficial de Justiça, em exercício, neste plantão judiciário, para imediato cumprimento da ordem, ficando, desde já, autorizada, caso necessário, a requisição de força policial, sem prejuízo de multa às requeridas no importe de R$-400.000,00 caso não cumprida de forma espontânea esta decisão”, finaliza André Maroja.

ENTENDA O CASO

A juíza do Trabalho Titular, Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho, neste sábado (26), concedeu uma decisão, em caráter liminar, impedindo o Grupo Mateus de abrir suas lojas, nesta segunda-feira (28), “Dia do Comerciário”, em Marabá.

A empresa recorreu, mas a desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em Belém, negou o pedido. O Grupo Mateus alegou que seria prejudicado caso tivesse que cumprir uma decisão liminar em primeira instância que já determinava o fechamento neste Dia do Comerciário.

Além disso, o Mateus afirmou que era defendido pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa), mas esse sindicato não estaria funcionando, porém o suposto sindicato é considerado “fantasma”.

A magistrada negou o pedido do Grupo Mateus justificando a necessidade do cumprimento do acordo coletivo firmado com o Sindecomar, que prevê a folga do trabalhador no Dia do Comerciário. “Se existe alguém prejudicado com o funcionamento da empresa, no Dia do Comerciário, é o trabalhador”, escreveu a magistrada na sentença.

DESDENHOU

Mesmo depois de duas decisões judiciais, o Grupo Mateus desdenhou da Justiça do Trabalho e ainda fez propaganda no rádio, televisão e redes sociais, afirmando que abriria as portas normalmente, zombando de uma ordem judicial. Além disso, encheu suas lojas de seguranças para tentar impedir a fiscalização do Sindecomar, porém foi tudo em vão. Vale ressaltar que todas as outras grandes lojas Como Grupo Líder, Atacadão, Havan, Colinas entre outras, respeitaram o “Dia do Comerciário”, menos o Grupo Mateus. (Portal Debate)

Equipe de fiscalização do Sindecomar – Crédito: Redes sociais

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