Justiça determina que município do Pará faça concurso público

A decisão determinou que o município de Breves deflagre um processo para a realização de concurso público
Foto: Divulgação

Na última segunda-feira, 31 de julho, a Justiça Estadual deferiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada no início de 2023 pela 3ª Promotora de Justiça de Breves, Paula Suely de Araújo Alves Camacho. A decisão determinou que o município de Breves deflagre um processo para a realização de concurso público.

A ação foi protocolada em resposta a um procedimento administrativo iniciado em 2019, que revelou um alto número de contratações temporárias pela administração municipal. Após investigações conduzidas pelo Ministério Público, foi anunciada a intenção de realizar o concurso em fevereiro de 2020.

No entanto, o Concurso Público n. 01/2020 foi suspenso devido a circunstâncias como representações por parte do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (SINTEPP), além das complicações causadas pela Pandemia de Covid-19. A suspensão ocorreu em razão de uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Uma reunião realizada em 18 de outubro de 2022 na 3ª Promotoria de Justiça de Breves, contou com a presença do Ministério Público, representantes do SINTEPP e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB). Nesse encontro, discutiu-se a necessidade de um Concurso Público no município.

A decisão judicial exige que o Município de Breves inicie o processo de contratação de uma empresa, em conformidade com as leis pertinentes a licitações públicas, para organizar o concurso público. Além disso, a administração municipal deverá lançar um edital para preenchimento dos cargos existentes ou que venham a ser criados por meio de Lei Municipal.

O procedimento deve ser concluído em um prazo de 180 dias, após um período inicial de 30 dias para dar início ao processo. Em caso de descumprimento das determinações, uma multa diária de R$ 2 mil será aplicada, limitada a R$ 40 mil. (Portal Debate, com Folha do progresso)

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