Justiça determina adoção de medidas de proteção à covid-19 em casas penais de Marabá

Foto: Reprodução

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira, da 4a Vara do Trabalho em Marabá, determinou na última terça-feira (2) que o Governo do Pará adote – com urgência – medidas de proteção e controle do coronavírus no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes e Centro de Recuperação Feminina, ambos em Marabá.

Entre elas estão o fornecimento de materiais e insumos necessários à proteção dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate à doença nesses estabelecimentos, disponibilizando máscaras – cirúrgicas ou N95 – e kit completo de higiene de mãos.

O material se estende também aos trabalhadores responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, sejam terceirizados ou agentes públicos.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no município de Marabá, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará.

No pedido inicial de tutela antecipada, o MPT ressalta a inércia do Estado do Pará em adotar plano de contingência específico para evitar contágio em ambiente de confinamento, aumentando consideravelmente o risco para trabalhadores e custodiados. O coronavírus tem alta transmissibilidade já comprovada e em espaços de aglomeração esse risco é muito superior.

O MPT já havia solicitado anteriormente ao Estado do Pará, dentre outras medidas de segurança do trabalho, a elaboração e implementação de PPRA e PCSMO. A  sentença reconheceu os pedidos do MPT, mas ainda aguarda decisão final no tribunal, tendo em vista recurso do Estado.

As fiscalizações realizadas pelo MPT em 2018 e 2019 apontaram, antes mesmo da declaração da pandemia, a existência de risco biológico no ambiente. Segundo o MPT, a engenheira de segurança do trabalho do MPT lavrou laudo de inspeção e concluiu que “os profissionais da área de saúde que trabalham na enfermaria do complexo penitenciário de Marabá não recebiam equipamentos de proteção individuais, tampouco eram fornecidos equipamentos de esterilização e álcool para a limpeza das mãos.

Não havia também qualquer separação dos resíduos, ausência de proteção mínima das normas de saúde e segurança, deixando os trabalhadores com condições laborais precárias”.

O Liberal

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