A Justiça de Minas Gerais condenou a plataforma de transporte 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma jovem vítima de estupro após ser deixada inconsciente na calçada por um motorista do aplicativo, em Belo Horizonte.
A sentença, assinada nesta terça-feira, também determina o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais. Além disso, a empresa deverá custear integralmente o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo os medicamentos necessários, até que ela receba alta médica.
O episódio aconteceu em 29 de julho de 2023, depois que a jovem participou do evento Tardezinha, realizado no Mineirão. Após consumir bebida alcoólica, ela estava em situação de vulnerabilidade e teve uma corrida solicitada por um amigo por meio do aplicativo 99 POP.
Segundo as informações do processo, o motorista foi avisado de que a passageira havia ingerido bebida alcoólica, mas aceitou realizar a viagem mesmo assim.
Durante o trajeto, a situação terminou de forma traumática. O motorista retirou a jovem inconsciente do veículo com a ajuda de um motociclista que passava pelo local e a deixou na calçada, em frente à residência.
Posteriormente, a vítima foi violentada sexualmente. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade da plataforma e estabeleceu as indenizações e a obrigação de custear o tratamento necessário para a recuperação da jovem.
Com informações do portal UOL


