Homem perde ação de R$ 15 mil na Justiça contra o Portal Debate em Marabá

Francisco Gomes perdeu a ação movida contra o Jornal e responderá ação que vai cobrar as despesas com honorários advocatícios e danos materiais.
Advogada, Heide Castro - Crédito: Arquivo pessoal

Nesta segunda-feira (4), a Juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, magistrada titular do 2º Juizado Especial Cível, na cidade de Imperatriz, sul do Maranhão, negou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, impetrado pela defesa de Francisco de Sousa Gomes, contra o Portal Debate.

No dia 3 de novembro de 2021, o jornal publicou a reportagem “Mulher é achada morta por familiares em Itupiranga”, mas a narrativa verídica gerou a ação judicial contra a empresa movida pelo suposto ex-marido da vítima. A reportagem afirmou que Edna Cleide Silva de Sousa, 33 anos, sofria com uma forte depressão, problemas no casamento e resolveu colocar fim na própria vida.

Francisco Gomes já tinha tentado ganhar o “dinheiro fácil” através de pedido de liminar, porém a Justiça negou. No dia 29 de março de 2022, houve uma audiência de conciliação, todavia a empresa não aceitou nenhum acordo por entender que a reportagem não cometeu nenhum crime. O reclamante vivia em Itupiranga, mas depois foi embora para o Estado do Maranhão.

Ausência de ilicitude na matéria

“A liberdade de imprensa e o direito à informação são características próprias do Estado Democrático de Direito. Nossa Constituição Federal reconhece tanto o direito de a imprensa informar à sociedade sobre acontecimentos e ideias relevantes (art. 220, CF), como assegura o direito de a sociedade ter amplo acesso na busca por informação (art. 5º, XIV, CF). A liberdade de imprensa envolve: a) o direito de informar; b) o direito de buscar a informação; c) o direito de opinar, e o; d) o direito de criticar (Ag. Reg. no AGI 690.841/SP – STF).

A Constituição da República, embora garanta o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe-lhe, no entanto, como requisito legitimador de sua prática, a necessária observância de parâmetros – dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade – expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º), cabendo, ao Poder Judiciário, mediante ponderada avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito (direito de informar, de um lado, e direitos da personalidade, de outro), definir, em cada situação ocorrente, uma vez configurado esse contexto de tensão dialética, a liberdade que deve prevalecer no caso concreto” (STF, AI 595395, Rel. Min. CELSO DE MELLO)”, narrou a sentença.

“Para que uma matéria jornalística seja legítima é necessário o interesse social da notícia, a veracidade daquilo que é divulgado e que a narrativa entabulada exponha e valorize os fatos sem chegar ao extremo de uma agressão moral.

No presente caso, à luz das evidências trazidas aos autos, não observo propósito ofensivo ou difamatório de matéria jornalística veiculada, não havendo que se falar em violação aos direitos da personalidade da pessoa noticiada.

A matéria somente notificou os fatos (morte de pessoa por suicídio) e informou que, segundo os ouvidos pela reportagem, problemas no casamento teriam acentuado o processo de depressão da falecida. Ressalto que o nome do autor não é mencionado na matéria. Ademais, o autor sequer prova nos autos que realmente era esposo da pessoa falecida, pois não constam nos autos certidão de casamento, óbito ou comprovação de união estável”, continua a narrativa judicial.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, finaliza a juíza Dayna Leão Teixeira.

Defesa

A defesa do Portal Debate foi feita pela advogada, Heide Castro. A causídica teve todos os seus argumentos jurídicos considerados relevantes pela juíza Dayna Leão Teixeira. A partir desta quarta-feira (6), a empresa Marabá Publicidade e Webmarketing entrará com uma ação na Justiça, contra Francisco Gomes, cobrando as despesas com honorários advocatícios e danos materiais, conforme reza o ordenamento jurídico do Brasil.

O Debate continuará firme em sua missão diária de informar a sociedade sobre os fatos relevantes, ocorridos em qualquer lugar do Brasil e do mundo. (Pedro Souza/Portal Debate)

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