Os jurados que participaram do conselho de sentença da Vara Única da Comarca de Jacundá, na região sudeste do Pará, presidida pelo juiz Jun Kubota, no júri realizado nessa segunda (29/04), absolveram o acusado do crime de tentativa de feminicídio e desclassificaram para lesão corporal, acolhendo a tese defensiva dos advogados Odilon Neto, Diego Freires e Thiago Alves. Os acadêmicos Keverson Lima e Mara Rubia também acompanharam a banca de defesa.
O réu, Jefersson Rodrigues Mendes, acusado de ter desferido três facadas contra a sua ex-companheira, Thaise Figueiredo dos Santos, foi pronunciado por tentativa de feminicídio, na forma do art. 121, parágrafo 2º, IV e VI, c/c art. 121, parágrafo 2º-A, I, na modalidade do art 14, II, todos do Código Penal.
Durante a sessão, a defesa argumentou que o réu não teve a intenção de matar, mas sim de causar lesões corporais. Os jurados, após cuidadosa deliberação, aceitaram essa linha de raciocínio, considerando os elementos apresentados durante o julgamento.
O Ministério Público também acompanhou a tese esposada pela defesa. Ao fim, o réu foi condenado à pena de reclusão de um ano e três meses, no regime aberto.