Homem é absolvido de tentativa de homicídio após julgamento em Marabá

Conselho de Sentença reconheceu que não houve intenção de matar e desclassificou o crime para lesão corporal grave

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – O Plenário do Júri da 1ª Vara Criminal de Marabá se reuniu na última quinta-feira (6) para julgar Geovane Rodrigues dos Santos, acusado de tentar matar o colega de trabalho Antônio José de Sousa Silva com o uso de um martelo de lanternagem.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 19 de junho de 2024, em uma oficina de lanternagem automotiva localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Marabá. Após um desentendimento banal sobre um serviço realizado em um veículo, o acusado teria desferido uma martelada na cabeça da vítima, que sofreu traumatismo craniano.

O Ministério Público do Estado do Pará, representado pela promotora Cristine Magela, titular da Promotoria do Tribunal do Júri de Marabá, sustentou a tese de homicídio tentado qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa, conduzida pelo advogado Carlos Alberto Lobo Ephima Júnior, argumentou que Geovane não teve intenção de matar, pedindo a desclassificação do crime para lesão corporal. Após a análise do caso, o Conselho de Sentença rejeitou a acusação de tentativa de homicídio, absolvendo o réu dessa imputação e o condenando por lesão corporal de natureza grave.

O juiz fixou a pena em 1 ano e 6 meses de prisão, com regime inicial aberto. Como o acusado já estava preso provisoriamente há mais de um ano, o magistrado determinou sua imediata liberdade, uma vez que o tempo de prisão preventiva superou a pena fixada em sentença. (Portal Debate)

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