Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na semana passada uma decisão liminar que suspende os efeitos de um julgamento anterior de 2023, optando por manter o número atual de deputados federais para as eleições de 2026. Esta movimentação judicial segue-se a um recurso do governo do Pará e a uma intensa discussão sobre a representatividade no Congresso. A decisão da Corte tem sido alvo de fortes críticas, inclusive de editoriais de grandes veículos, que apontam para uma “distorção com aval do STF”.
No final do mês passado, o Ver-o-Fato cobrou um posicionamento da classe política paraense sobre o assunto, e todos, vergonhosamente, calaram-se (leia aqui).
A controvérsia centraliza-se na obrigatoriedade constitucional de revisão periódica do número de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base em dados demográficos.
Em agosto de 2023, o próprio STF já havia reconhecido a morosidade do Congresso Nacional em editar uma lei para revisar o número de deputados, conforme exige a Constituição, concedendo um prazo de dois anos para a aprovação de tal legislação, considerando as mudanças trazidas pelo Censo do IBGE de 2022. Naquela ocasião, a Corte explicitou que a ordem era para redistribuir as cadeiras, não para aumentar seu número, se não o fizesse o Tribunal Superior Eleitoral o faria.
Próximo ao término do prazo, em junho deste ano, o Congresso aprovou um projeto que visava ampliar o número de parlamentares de 513 para 531, violando a Constituição, uma vez que a orientação era para redistribuir as vagas existentes e não aumentar o número de deputados, que foi exatamente o que os deputados aprovaram.
A justificativa para essa proposta era evitar que estados que perderiam cadeiras fossem prejudicados. Contudo, a medida gerou forte repercussão negativa e foi vetadapelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A justificativa presidencial para o veto argumentou que a proposta “não observou os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal” e que a ampliação geraria um aumento de despesas com impacto no orçamento público.
Diante do veto e da necessidade de atualização, o governo do Pará já havia interposto um pedido no STF em julho deste ano, solicitando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse as medidas necessárias para atualizar o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. A preocupação com o tema na classe política paraense havia sido cobrada pelo veículo Ver-o-Fato no final do mês passado.
A situação ganhou um novo capítulo com o pedido do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele solicitou ao STF que reconhecesse que o Legislativo havia cumprido a decisão da Corte e que, portanto, o número de vagas da Câmara de 2022 fosse mantido para as eleições de 2026.
Ao analisar este pedido, o STF, por meio de uma medida cautelar deferida pelo ministro Luiz Fux em 29 de setembro, suspendeu os efeitos da decisão original até que o processo legislativo no Congresso seja concluído em 2025. O ministro Fux justificou a suspensão “diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral”.
O recurso apresentado na quinta, 2
Em resposta a essa nova decisão, o governo do Pará entrou com um recurso na quinta-feira (2), questionando a suspensão. O estado pede que o STF obrigue o Congresso Nacional a analisar o veto do presidente Lula, ou que a própria Corte estabeleça o número de deputados por Estado e Distrito Federal a ser observado em 2026.
O Pará argumenta que ainda havia tempo para que o Congresso apreciasse o veto, permitindo que a lei entrasse em vigor até 4 de outubro de 2025, dada a marcação das eleições para 4 de outubro de 2026. O governo paraense também afirmou que o pedido feito pelo Senado Federal e atendido pelo STF representa, na prática, uma confissão de descumprimento da Constituição Federal.
A decisão do STF foi recebida com severas críticas, conforme expresso no editorial “Distorção com aval do STF”, publicado pelo Estadão no sábado (4). O editorial(para assinantes aqui) descreve a decisão como um “gesto de cortesia ao Congresso” que contraria a própria decisão anterior da Corte e a Constituição.
A manutenção da atual composição das bancadas estaduais é vista como uma perpetuação da “distorção representativa” que penaliza estados como São Paulo, que continuaria sub-representado até 2031, em descompasso com os dados do Censo de 2022.
O Art. 45, § 1.º, da Constituição Federal estabelece que a representação dos Estados na Câmara deve ser proporcional à população, e a Lei Complementar (LCP) 78/1993 fixou limites mínimos e máximos de assentos. O editorial do Estadão enfatiza que a redistribuição periódica das cadeiras, à luz da demografia, é um mandamento constitucional, não uma “liberalidade política”.
A matéria critica o que considera uma “manobra” do Congresso de inchar a Câmara, que seria inconstitucional e revelaria o temor dos parlamentares em perder privilégios, já que diversos estados, incluindo Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, deveriam reduzir suas bancadas.
O editorial do Estadão aponta que, ao sacramentar a manutenção da distorção representativa, o STF “negligenciou seu papel primordial de guardião da Lei Maior”. Acusa a Corte de escolher proteger um arranjo político em vez de assegurar o interesse público e o princípio democrático da proporcionalidade do voto, e sugere que a decisão, sob a presidência do ministro Edson Fachin, indica uma “acomodação com o Legislativo”.
A publicação ainda menciona um “conchavo” entre Alcolumbre e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cujo estado, a Paraíba, perderia cadeiras com a correta aplicação da representação demográfica. O Estadão conclui que o STF cometeu um “grave erro” e criou um “precedente perigoso” ao permitir que a jurisprudência da própria Corte seja moldada às conveniências políticas de ocasião.
O espaço permanece aberto para que as excelências do Pará eleitas para ocuparem 17 cadeiras que o Estado tem direito, digam o pensam sobre isso. Afinal, em 2016, as mesmas 17 cadeiras estarão em disputa, ao contrário de 21, como manda a Lei, não fosse o STF, o Senado, a Câmara e o Governo Lula.


