O Governo Federal informou que os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para sacar o dinheiro disponível em contas de sites e aplicativos de apostas. A partir da meia-noite do dia 6, as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil.
A medida foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determina o fim das bets de quota fixa no país. O texto também define regras para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.
Como sacar o dinheiro das bets?
O procedimento deve ser feito diretamente na plataforma em que o apostador possui saldo. Em geral, é necessário acessar a conta, entrar na área de saque, informar o valor e indicar uma conta bancária de mesma titularidade e CPF cadastrado.
As etapas podem variar entre as empresas. Por isso, o governo orienta os usuários a verificarem as instruções disponíveis em cada plataforma antes do encerramento do prazo.
E quem não sacar até 5 de outubro?
Os valores que não forem retirados até o prazo não serão perdidos. Após a retirada das plataformas do ar, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores pertencentes a cada apostador.
Os bancos terão até 14 de outubro para concluir as devoluções. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do usuário, preferencialmente a utilizada nas movimentações com a plataforma.
Veja as principais datas
- 5 de outubro: prazo final para solicitar o saque;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de bets ficam indisponíveis;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam os valores às instituições financeiras;
- 14 de outubro: prazo para conclusão das devoluções;
- 25 de outubro: autorizações existentes são encerradas. (Com Oliberal)


