Empresário é preso em flagrante por venda ilegal de munições no sudoeste do Pará

O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca do município, sendo cumprido por volta das 15h.
Foto: Redes Sociais

Um empresário identificado como Carlos José de Morais foi preso em flagrante durante um cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em Brasil Novo, no sudoeste do Pará, por venda ilegal de munições, na última segunda-feira (22).

O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca do município, sendo cumprido por volta das 15h. Segundo a Polícia Civil, o suspeito estava comercializando munições de diversos calibres clandestinamente no próprio estabelecimento comercial. A partir dessas informações, a equipe fez diligências até o local onde foram feitas as buscas.

No comércio foram encontradas além das munições de arma de fogo, matéria-prima para a fabricação delas, como, por exemplo, espoletas e balins. A partir disso, foi confirmado o crime e a autoria dos objetos do empresário.  Ao todo foram apreendidas:

  • 24 munições calibre 28;
  • 5 de calibre 12;
  • 50 munições de calibre 22 de rifle, calibre ponto 22LR (Long Rifle);
  • 50 munições ponto 22 LR (Long Rifle), frequentemente usadas em rifles e pistolas, usadas em tiro ao alvo;
  • 51 de calibre 36;
  • 20 de calibre 32;
  • e 17 munições de calibre 16.

Além de 1 invólucro, que uma espécie de recipiente para armazenamento de pólvora, 6 invólucros de espoleta, totalizando 600 unidades. 1 garrafa de aproximadamente 2 kg de balim médio, que são pequenas esferas que ficam no projétil, e 1 pacote de balim fino.

Ele foi preso em flagrante e encaminhado juntamente com as munições para a delegacia de Polícia Civil em Brasil Novo para os procedimentos. Preso, ele deve responder por comércio ilegal de munições. O comerciante ficou detido na unidade policial à disposição da Justiça.

Segundo o artigo 17 do Estatuto do Desarmamento, é crime “adquirir, possuir ou portar, sem autorização legal, munição de uso restrito”. A pena para esse crime é de reclusão, de 6  a 12 anos, e multa. Já o artigo 18 trata do crime de “adquirir, possuir ou portar, de forma irregular, arma de fogo de uso permitido”. A pena prevista é de detenção, de 8 a 16 anos, e multa. (Com Confirma Notícia)

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