Dois homens são presos em flagrante por posse de arma de fogo no Pará

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é tipificada como crime, estando sujeita à pena de detenção de um a três anos

Na última terça-feira (18), as autoridades policiais de Igarapé-Miri, no nordeste do Pará, efetuaram a prisão em flagrante de dois homens identificados como Moisés Brito dos Santos e Manoel de Jesus Brito dos Santos pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A ação contou com a colaboração das equipes da Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar.

A apreensão das armas ocorreu durante a prisão dos suspeitos e resultou no confisco de três espingardas, cujo calibre não foi identificado de imediato. Segundo informações das autoridades, as espingardas parecem ser de fabricação artesanal.

Após a prisão, os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Igarapé-Miri, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. De acordo com informações da Polícia Civil, os suspeitos não possuem antecedentes criminais.

Agora, Moisés Brito dos Santos e Manoel de Jesus Brito dos Santos aguardarão à disposição do poder judiciário para responderem pelo crime de posse irregular de arma de fogo, de acordo com o que prevê a lei 10.826.

Tal crime ocorre quando uma pessoa possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, seja no interior de sua residência, dependência ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é tipificada como crime, estando sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. A apreensão dessas espingardas representa mais um esforço das forças de segurança no combate à criminalidade e na manutenção da ordem pública na região. (Portal Debate, com O Liberal)

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