O número de doações de imóveis nos , em 2023, apresentou um aumento de 59,5% em comparação ao ano anterior. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), que já espera um percentual ainda maior em 2024.
De acordo com o levantamento realizado pelo CNB-PA, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado – responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros – em 2023 foram realizadas 697 escrituras públicas de doação, frente a 437 no ano anterior. Segundo a análise do órgão, o número deve aumentar novamente em 2024, devido à possibilidade de elevação progressiva nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
Ainda segundo o CNB-PA, a mudança está relacionada com o texto base da Reforma Tributária – aprovado em dezembro de 2023 – que começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, que estaria preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal.
Para a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e presidente do CNB/PA, Larissa Rosso, o cenário atual apresenta novas possibilidades. “Hoje temos um cenário onde é possível realizar um planejamento sucessório adequado, com uma regra tributária já estabelecida, possibilitando ao cidadão organizar a transmissão de seu patrimônio de forma equilibrada”, explica.
“A utilização da escritura pública de doação ou dos testamentos públicos são formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares”, completa Rosso.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros (AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP) que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Pará a alíquota é progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte).
No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional com o intuito de aumentar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido: quanto maior, maior a alíquota.
Além disso, outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários. Já em caso de doação em vida, o recolhimento deve ser no local de residência do doador, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por estados onde as taxas eram menores.
Doação
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Para isso, é necessário apresentar os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. (Com Oliberal)