Direito de resposta: policial militar nega informações relatadas em boletim de ocorrência

No dia 1º deste mês, o Portal Debate Carajás publicou a matéria Policial militar ameaça namorada de morte em Marabá, relatando fatos contidos no Boletim de Ocorrência, Nº 00184/2019.104923-4, registrado no dia 30 de junho, onde Valdivino Ferreira Neves, policial militar da reserva, teria tentado invadir a residência da namorada localizada na Folha 28, núcleo Nova Marabá, tendo ainda ameaçado a moça de morte.

Cerca de dez dias depois da publicação, o Sgt Neves realizou contato com a Redação, via telefone, solicitando direito de resposta. Ato contínuo, o Portal colocou-se à disposição do militar para publicar a visão dele sobre os fatos narrados na ocorrência, mas a versão do militar não foi entregue, conforme solicitado. No fim da tarde do último dia 17, o escritório de advocacia Baglioli Dammski, Bulhões, Costa & Simões fez contato com o Debate Carajás repassando as informações abaixo, via telefone:

Direito de resposta

O Senhor Valdivino Ferreira Neves classifica como não verdadeiras as informações relatadas na matéria Policial militar ameaça namorada de morte em Marabá, publicada no Portal Debate Carajás no dia 1º de julho. De acordo com o Sgt Neves, ele é um policial militar de excelente comportamento, cidadão de bem, possui relevantes serviços prestados ao povo do Pará, durante 30 anos, e não agrediu a namorada.

O escritório, através da advogada Drª Amayanne Lima, representante do militar, informou, via telefone, no dia 17 de julho, que houve apenas um desentendimento entre o casal, mas o processo não prosperará pelo fato de os dois já estarem juntos novamente. A advogada ainda protestou pelo fato de o Portal Debate Carajás ter publicado apenas a versão dos fatos narrados no boletim de ocorrência e não ter ouvido o Sgt Neves. O escritório também reclamou do uso da imagem do Sgt Neves na matéria, sem a autorização dele.

Editorial

O Portal Debate Carajás publicou apenas os fatos narrados no Boletim de Ocorrência Nº 00184/2019.104923-4, um documento oficial e de domínio público, e a foto utilizada na matéria foi reproduzida do Facebook, plataforma on-line pública.

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