Deepfakes ameaçam liberdade de escolha do eleitor nas eleições, alerta especialista

Para Guedes, o avanço dessas ferramentas alterou profundamente a comunicação política e elevou a complexidade do combate à desinformação durante as campanhas.

A disseminação de deepfakes representa um dos novos desafios para a integridade das Eleições Gerais de 2026. A avaliação é do advogado Marcelo Lima Guedes, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que alerta para a capacidade da inteligência artificial de produzir vídeos, imagens e áudios cada vez mais difíceis de distinguir de registros verdadeiros.

Para Guedes, o avanço dessas ferramentas alterou profundamente a comunicação política e elevou a complexidade do combate à desinformação durante as campanhas.

“A inteligência artificial transformou radicalmente as estratégias da comunicação política no Brasil. O cenário das Eleições Gerais de 2026 impõe um desafio de precisão tecnológica e jurídica ainda mais elevado: a proliferação de conteúdos sintéticos hiper-realistas, conhecidos como deepfakes”, afirma.

Segundo o advogado, a preocupação decorre principalmente da capacidade de sistemas de inteligência artificial de atribuir artificialmente falas e comportamentos a pessoas.

“Capazes de clonar vozes, alterar feições e fabricar vídeos com grau de verossimilhança alarmante, essas ferramentas ameaçam a integridade da vontade do eleitor e o próprio equilíbrio da disputa democrática”, avalia.

TSE estabelece limites

Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para a utilização da inteligência artificial na propaganda das Eleições 2026. A regulamentação exige, entre outros pontos, que conteúdos sintéticos utilizados na propaganda sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível ao eleitor.

Marcelo Lima Guedes destaca que a intenção é impedir que ferramentas tecnológicas sejam utilizadas para construir artificialmente situações capazes de enganar o eleitor.

“As regras vigentes estabelecem parâmetros bem delimitados para o uso ético da inteligência artificial no ecossistema político”, explica.

Isso não significa que todo emprego de inteligência artificial esteja proibido. A tecnologia pode ser utilizada na produção de propaganda eleitoral, mas, nas situações previstas pela regulamentação, o eleitor precisa ser informado de que está diante de conteúdo fabricado ou significativamente modificado por IA.

“O uso de tecnologias de IA é admitido em peças publicitárias desde que haja aviso prévio, explícito e ostensivo ao eleitor sobre a natureza sintética do conteúdo”, ressalta Guedes.

A Resolução TSE nº 23.610 determina que a identificação seja adequada ao formato da propaganda. No áudio, por exemplo, a informação deve aparecer no início da comunicação. Imagens estáticas precisam apresentar rotulagem, enquanto vídeos devem observar as regras correspondentes para imagem e som.

Deepfake tem tratamento mais rigoroso

O tratamento é diferente quando a tecnologia se enquadra como deepfake utilizado para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

As normas eleitorais proíbem, na propaganda, conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com essa finalidade. A proibição vale inclusive quando houver autorização para utilização da imagem ou da voz.

Na avaliação de Guedes, a restrição procura proteger não apenas candidatos atingidos pelas manipulações, mas principalmente o eleitor.

“A medida visa conter a disseminação deliberada de desinformação destinada a macular a imagem pública de candidatas e candidatos”, afirma.

Em setembro, o TSE também delimitou o alcance da norma. Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a caracterização de deepfake exige conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal estabeleceu ainda que a incidência da vedação específica ao deepfake pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Para essa análise, devem ser considerados conteúdo, linguagem, destinatários e contexto da comunicação.

Guedes chama atenção justamente para essa diferenciação.

“A Corte Superior fixou a aplicação da sanção aos conteúdos caracterizados como propaganda e atos eleitorais, diferenciando declarações internas ou apoios políticos circunscritos de condutas ilícitas de captação de votos”, observa.

Cassação entre as consequências

As consequências para quem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação podem ser severas.

A regulamentação determina que o descumprimento das regras previstas para conteúdo fabricado ou manipulado capaz de comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade eleitoral pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A norma prevê cassação do registro ou do mandato, além da apuração de outras responsabilidades.

“O descumprimento das vedações atreladas aos deepfakes acarreta consequências graves”, destaca Marcelo Lima Guedes.

Além dessas consequências, o TSE informa que conteúdos produzidos por IA em desacordo com as normas de identificação podem ser excluídos e que a remoção não impede a aplicação das demais sanções previstas na legislação eleitoral.

Para o especialista, o rigor das medidas acompanha o potencial de uma manipulação digital interferir na percepção do eleitor em momentos decisivos da campanha.

Plataformas entram no combate

Outro ponto destacado por Marcelo Lima Guedes é a responsabilidade atribuída às plataformas digitais.

“Outro ponto crucial do modelo regulatório brasileiro em 2026 envolve a responsabilização direta e a governança técnica exigida das plataformas digitais e redes sociais”, afirma.

A regulamentação estabelece deveres aos provedores que permitem a circulação de conteúdo político-eleitoral, incluindo medidas para impedir ou diminuir a disseminação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade eleitoral.

Para 2026, o TSE ampliou ainda as regras relacionadas à responsabilidade das plataformas diante de determinados conteúdos sintéticos irregulares e estabeleceu mecanismos específicos de denúncia para candidaturas, partidos, federações e coligações.

Também existem obrigações de governança para sistemas de inteligência artificial generativa. O TSE determinou que provedores adotem salvaguardas para impedir que essas ferramentas recomendem candidaturas ou emitam preferência eleitoral.

Tecnologia não pode deformar escolha

Para Marcelo Lima Guedes, o desafio das Eleições 2026 será conciliar o avanço tecnológico com a proteção da liberdade de escolha do eleitor.

A preocupação ganha dimensão adicional diante da facilidade crescente para produzir artificialmente vídeos e áudios convincentes e distribuí-los rapidamente pelas redes sociais.

“A preservação da soberania popular passa, inevitavelmente, pelo controle das tecnologias disruptivas”, sustenta o advogado.

Na avaliação do especialista, a regulamentação não deve ser interpretada como uma barreira ao desenvolvimento tecnológico, mas como instrumento destinado a evitar que a inovação seja empregada para distorcer o processo de formação da vontade política.

“As regras vigentes nas Eleições de 2026 reafirmam que o avanço tecnológico deve servir à amplitude do debate democrático, e não à deformação do consentimento dos cidadãos no processo decisório do país”, conclui Marcelo Lima Guedes. (Com Diário do Pará)

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