Covid-19: Escolas são autorizadas a oferecer ensino híbrido no Brasil

Decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) atinge colégios do país inteiro e é uma das medidas para minimizar os riscos da variante Ômicron nas unidades de ensino.
Crédito: Reprodução

BRASÍLIA (DF)  – Diante dos impactos da 3ª onda da pandemia de Covid-19, as escolas públicas e particulares poderão oferecer aulas remotas, híbridas ou gravadas em 2022 no país inteiro. A decisão é do Conselho Nacional de Educação (CNE) e vale para casos excepcionais, como surto em sala de aula ou estudantes em quarentena se recuperando da doença, Ou seja, se a criança ou adolescente não se enquadrar em alguma situação acima, precisa frequentar o colégio.

Os estabelecimentos educaionais não tinham respaldo legal para oferecer atividades a distância como modalidade de ensino em 2022, pois a Lei 14.040 de 2020 dava validade aos conteúdos remotos apenas até dezembro do ano de 2021 em todo o Brasil.

O aumento do número de mortos e infectados despertou preocupação e reclamações de muitos pais e mães de estudantes. No entanto, na quinta-feira (28), o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma nota de esclarecimento com novo parecer sobre as normativas.

De acordo com o documento, o retorno presencial deve ser a prioridade, mas os centros educacionais poderão adotar providências e modelos do ensino a distância, temporariamente, durante períodos de crise sanitária.

Segundo o com vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Amabile Pacios, as escolas estão autorizadas a retomar aulas remotas exclusivamente em casos de surtos ou de decretos governamentais determinando a suspensão das atividades presenciais.

“Se a escola precisar afastar uma turma, ela pode, durante o período de isolamento, fazer o atendimento on-line. Acabou a quarentena, volta ao presencial. Em hipótese de o governador suspender as aulas, então, a gente pode migrar para o remoto”, exemplificou a educadora.

Segurança on-line

“O parecer está dando segurança jurídica. O colégio terá de obedecer atos dos governador, do Poder Público, do Conselho Estadual de Educação, mas não precisa fechar. Neste momento, está garantida a validade do on-line. Na hora que terminar o ato de excepcionalidade, volta-se ao presencial”, reforçou.

Nos casos de afastamentos individuais de alunos, a escola deve oferecer o ensino domiciliar. Neste ponto, cada centro de ensino terá a liberdade para escolher de que forma irá garantir a oferta do conteúdo.

Perdas remotas

Do ponto de vista da vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, o retorno às aulas presenciais é vital. “Os dados de perda pedagógica são alarmantes”, pontou. Segundo pesquisa da Unicef, no mundo, 635 milhões de estudantes sofreram perdas pedagógicas durante a pandemia.

“No Brasil, 4 em cada 10 brasileiros do 2º ano do ensino fundamental não sabem ler e entender um texto. Este é o contexto da pandemia. No Brasil, as perdas na discplina de português representam 10 anos de retrocesso. E, em matemática, 14 anos”, lamentou a educadora. (Portal Debate Carajás, com Metrópoles)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!