Covid-19: Decreto falso ou verdadeiro em Marabá? Tire suas dúvidas

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No Decreto Nº 60, publicado no 17/6/2020, o Art. 6º traz a seguinte redação: “A partir de 29 de junho de 2020, ficam autorizados a funcionar os restaurantes, lanchonetes e congêneres”. A falsificação, segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá, aconteceu na alteração da data de início de funcionamento, do dia 29 para o dia 25/6/2020.

Já o Decreto Nº 66, publicado no dia 25 de junho de 2020, apenas regulamenta o horário e forma de funcionamento. Ele não é falsificado. A PMM informou que já existem indícios do local onde ocorreu falsificação causadora de uma confusão danada e prejuízos em Marabá. “Restaurantes, lanchonetes e congêneres só poderão começar a funcionar a partir de segunda-feira (29)”, finalizou a Ascom.

A adulteração do Decreto Nº 60 constituiu-se em um crime. Se for comprovada a autoria, o falsário deverá ser autuado no Art. 268, do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

O indivíduo também passará a responder pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o “ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente”. O novo coronavírus está mexendo até com a dignidade das pessoas.

Debate Carajás

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