Contas da Saúde na gestão Benjamin Tasca são reprovadas e caso é enviado ao MP por suspeitas de irregularidades em Itupiranga

De acordo com o relatório técnico, as falhas identificadas abrangem desde descumprimentos administrativos e fiscais até problemas considerados graves relacionados à previdência, transparência e responsabilidade financeira da gestão.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) apontou uma série de irregularidades na gestão financeira de 2024 do Fundo Municipal de Saúde de Itupiranga, período correspondente à administração do ex-prefeito Benjamin Tasca. A análise técnica, sob responsabilidade do então gestor do fundo, Antônio Élder Tavares Cruz, resultou em parecer pela irregularidade das contas, acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela conselheira relatora Maraluce Massariol.

De acordo com o relatório técnico, as falhas identificadas abrangem desde descumprimentos administrativos e fiscais até problemas considerados graves relacionados à previdência, transparência e responsabilidade financeira da gestão. Mesmo após ter sido devidamente notificado, o responsável pela pasta não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que pesou negativamente na análise do processo.

Entre as inconsistências apontadas pelo tribunal estão atrasos no envio das prestações de contas obrigatórias do 3º quadrimestre de 2024, além do envio intempestivo de arquivos contábeis e folhas de pagamento referentes a determinados períodos do exercício financeiro. Para a área técnica, os atrasos comprometeram o dever de transparência e fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.

Um dos pontos mais graves destacados envolve o não repasse integral ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Segundo o levantamento, a dívida acumulada alcançou R$ 1.407.648,48. O tribunal também identificou falhas na apropriação e no recolhimento das obrigações patronais, o que pode representar risco de responsabilização financeira futura ao município.

Além disso, o relatório concluiu que houve afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispositivo que proíbe gestores públicos de assumirem despesas para o exercício seguinte sem disponibilidade financeira suficiente em caixa nos últimos meses de mandato. Conforme o parecer técnico, o Fundo Municipal de Saúde encerrou o período com um déficit financeiro estimado em R$ 3.945.683,92, indicando desequilíbrio nas contas públicas.

No campo das contratações públicas, o tribunal apontou ausência de envio de oito processos licitatórios ao mural eletrônico do TCM, mecanismo obrigatório de publicidade e controle. Os contratos não informados movimentaram, ao todo, R$ 6.070.893,87. A omissão, segundo a corte, compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos por órgãos de controle e pela população.

A equipe técnica também registrou a ausência dos pareceres obrigatórios do Conselho Municipal de Saúde relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2024. Os documentos são exigidos como instrumento de controle social sobre a execução das políticas públicas e dos recursos da saúde.

Diante da gravidade das irregularidades apontadas e da ausência de justificativas apresentadas pelo responsável pelo fundo, o Ministério Público de Contas e a relatora votaram pela reprovação das contas, com aplicação de multas administrativas e encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Pará para apuração de possíveis responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.

Como as irregularidades referem-se ao exercício financeiro de 2024, período vinculado à administração municipal de Benjamin Tasca, o caso amplia o escrutínio sobre a condução dos recursos da saúde pública em Itupiranga, especialmente diante dos valores envolvidos e dos apontamentos relacionados ao cumprimento da legislação fiscal e previdenciária. (Portal Debate)

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