A conta de energia elétrica no Pará terá novo reajuste após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará. A decisão foi tomada pela diretoria da agência federal e estabelece efeito médio de 6,94% para os consumidores.
O percentual aprovado nesta terça-feira, 15 de setembro, ficou abaixo do índice que vinha sendo discutido durante a tramitação do processo. A decisão atinge cerca de 3,12 milhões de unidades consumidoras em 228 municípios paraenses. Os novos valores passam a valer depois da publicação da resolução homologatória no Diário Oficial da União (DOU).
A definição ocorreu dentro de um processo regulatório conduzido pela Aneel, responsável por analisar e homologar as tarifas das distribuidoras de energia. No caso do Pará, o processo de Reajuste Tarifário Anual foi identificado pelo número 48500.030939/2025-51 e teve como interessada a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A..
A diretoria da Agência decidiu, por unanimidade, homologar o reajuste. O efeito médio ficou em 6,94%, sendo 6,66% para consumidores de baixa tensão e 8,09% para consumidores de alta tensão. Para consumidores residenciais da classe B1, o índice informado pela agência é de 6,70%.
Quem solicitou o reajuste?
O processo envolve a Equatorial Pará, concessionária responsável pela distribuição de energia no Estado, e a Aneel, que conduz o processo regulatório e define os valores que podem ser aplicados nas tarifas.
O voto-vista do diretor Willamy Moreira Frota registra que a própria Equatorial Pará apresentou, em 17 de agosto, um pedido para que o reajuste de 2026 fosse deliberado com celeridade. Poucos dias depois, em 20 de agosto, a empresa também protocolou um requerimento administrativo com pedido de medida cautelar.
A empresa argumentou ainda que deveria ter reconhecido o direito à compensação pela diferença tarifária referente ao período entre a data contratual do reajuste, 7 de agosto de 2026, e a publicação da resolução homologatória.
A Aneel, porém, não acolheu esse pedido para inclusão imediata no reajuste de 2026. Segundo o voto, o reconhecimento da diferença deverá ocorrer no processo tarifário de 2027, com atualização pela Selic, conforme as regras do Procedimento de Regulação Tarifária (Proret).
E qual foi o papel do Governo do Pará?
Durante a tramitação, o Governo do Pará se posicionou contra o aumento e buscou impedir a aplicação do reajuste.
A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Aneel e a Equatorial Pará, com o objetivo de questionar o processo e buscar a suspensão da parcela de reajuste prevista para 2026. A medida ocorreu antes da aprovação definitiva pela agência.
O processo também teve adiamentos durante a análise da diretoria da Aneel. Em 11 de agosto, o diretor Willamy Frota pediu vista para aprofundar a avaliação dos componentes que influenciavam o índice.
Assim, a decisão que autorizou o novo índice não partiu do Governo do Pará. A homologação ocorreu dentro da estrutura regulatória federal da Aneel, após a análise do processo apresentado pela distribuidora e das manifestações e questionamentos feitos durante a tramitação.
A própria publicação oficial sobre o reajuste está no gov.br, no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica, e informa que a decisão foi aprovada pela diretoria da Aneel.
Por que a tarifa aumentou?
De acordo com a agência reguladora, o reajuste foi influenciado principalmente por custos de aquisição de energia, encargos setoriais e componentes financeiros.
O voto-vista apresentado na diretoria detalha o impacto da compra de energia. Segundo a análise técnica citada no documento, esse componente acrescentou 3,19 pontos percentuais ao índice de reajuste.
Um dos fatores apontados foi a mudança no perfil dos contratos de compra de energia da distribuidora. Houve redução de quase 74% na contratação de contratos do tipo “Existente CCEAR QTD”, que tinham preço de R$ 170,50 por MWh, ao mesmo tempo em que aumentou a participação de contratos com preços superiores.
O documento cita, por exemplo, contratos do tipo “Nova e Alternativa – CCEAR-QTD”, com preço de R$ 267,93 por MWh, e “Existente – CCEAR-DSP”, com preço de R$ 232,49 por MWh.
A contratação total de energia também caiu. Segundo o voto, o volume passou de aproximadamente 13,2 TWh em 2025 para 11,9 TWh em 2026, uma redução de cerca de 10%.
Com isso, a situação passou de uma sobra de 401 MWh em 2025 para uma exposição de 858 MWh em 2026. A área técnica da Aneel, porém, informou que não identificou desvios relevantes de exposição que justificassem questionamentos ou atuação da agência contra a distribuidora.
O reajuste poderia ser simplesmente reduzido pela Aneel?
O voto-vista também aborda essa questão. Segundo o diretor Willamy Frota, a agência não tem discricionariedade para estabelecer tarifas em desacordo com o contrato de concessão e com a legislação do setor.
O documento afirma que o processo precisa seguir as regras estabelecidas no contrato de concessão e nos Proret.
Por isso, embora o próprio voto registre que o índice era superior ao que o diretor gostaria de aplicar, a conclusão foi pela manutenção da proposta apresentada pela relatora, por estar de acordo com a regulamentação aplicável.
Em nota, a Equatorial Pará deu a seguinte justificativa para o aumento que vai afetar mais de três milhões de paraenses:
A Equatorial Pará esclarece que a medida judicial adotada tem como objetivo garantir a regular conclusão do processo de Reajuste Tarifário Anual, previsto no contrato de concessão e de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A companhia reforça que pauta sua atuação pelo cumprimento da legislação, do contrato de concessão e da regulamentação do setor de distribuição de energia.
Quanto cada consumidor terá de aumento?
O percentual varia conforme a categoria de consumo.
Para consumidores residenciais da classe B1, o índice informado pela ANEEL é de 6,70%.
Já entre os consumidores cativos, o efeito médio será de 6,66% na baixa tensão e de 8,09% na alta tensão.
A agência calcula, considerando todas as categorias, um efeito médio de 6,94%para os consumidores atendidos pela Equatorial Pará.
Na baixa tensão estão incluídos consumidores residenciais, inclusive de baixa renda, além de consumidores rurais, industriais, comerciais, de serviços, poder público, iluminação pública e outras categorias.
Na alta tensão, o cálculo considera diferentes classes de consumidores conectados aos níveis superiores de tensão.
Quando o aumento começa?
Os novos valores serão aplicados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, conforme informado pela Aneel.
A data contratual do reajuste era 7 de agosto de 2026, mas a homologação ocorreu posteriormente. Por isso, a discussão sobre a diferença entre as tarifas do período e os valores que serão efetivamente homologados também entrou no processo.
A Aneel decidiu que eventual diferença reconhecida em favor da distribuidora será tratada no processo tarifário de 2027, com atualização pela Selic, conforme as regras do PRORET.
O resultado final, portanto, foi definido pela Aneel, após a análise do processo envolvendo a Equatorial Pará. Durante a tramitação, o Governo do Pará atuou em sentido contrário ao reajuste e chegou a recorrer à Justiça para tentar barrar o aumento.
O índice de 6,94% aprovado nesta terça-feira é, portanto, resultado da decisão regulatória da agência federal responsável pelo processo tarifário. (Com Diario do Pará)


