Campanha Abril Laranja alerta para maus-tratos contra animais

O programa Linha Verde aderiu à campanha “Abril Laranja”, que possui como objetivo conscientizar a população e prevenir o crime de maus-tratos contra os animais. No mês de março, a central do Disque-Denúncia Sudeste do Pará recebeu 837 denúncias e, desse total, 4% são denúncias de maus-tratos contra animais, caracterizado como o segundo crime mais denunciado entre os crimes contra o meio ambiente.

Os animais que sofrem maus tratos, conforme as denúncias recebidas são cães (81%), cavalos (10%), gatos (5%), aves (4%), camaleão (1%) e jumento (1%). Os maus tratos praticados são: falta de alimentação e água (23%), falta de proteção contra sol/chuva (20%), presos em corrente (19%), abandono (15%), agressão física (10%), doente e sem cuidados veterinários (9,4%), criados em condições insalubres (2,4%), óbito (0,6%), envenenamento (0,3%) e zoofilia (0,3%).

Os maus-tratos ocorrem geralmente em residências (78%), locais públicos (12%), estabelecimentos comerciais (9%) e terrenos baldios (1%).

Rubens Sampaio, secretário de Meio Ambiente de Marabá, pontua como um momento de grande importância para resguardar os interesses de toda a coletividade como forma de educação e conscientização a campanha Abril Laranja, no combate aos maus-tratos de todos os animais em geral, silvestres e domésticos.

Nunca é demais relembrar que a Constituição brasileira garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225), e para assegurar a efetividade desse direito, deverá o poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade.

O Art. 29 da Lei Federal 9.605/98 estabelece como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécime da fauna silvestre, nativos ou que estejam em rota migratória, dispondo que a pena para tal crime é de detenção de seis meses a um ano, além da multa.

De acordo com o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos/domesticados, nativos/exóticos ou realizar experiência dolorosa/cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, incorre à multa e pena de detenção (três meses a um ano).

No artigo 32, foi incluso o inciso 1º-A, que diz: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Hellen Araújo, coordenadora do Disque Denúncia Sudeste do Pará, menciona que é muito importante as pessoas se conscientizarem sobre o crime de maus-tratos contra os animais e pede à população que denuncie para o Linha Verde, por meio do telefone (94) 3312-3350, que também funciona como WhatsApp, e envie mensagem no WhatsApp (94) 98198-3350 ou baixe o aplicativo do Disque Denúncia Pará e denuncie. O anonimato do denunciante é sempre garantido. (Divulgação)

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