Alunos da Faculdade de Ensino do Pará devem procurar a Justiça para receber indenização por cursos irregulares

Esses cursos foram oferecidos sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC)

No final de julho, a Justiça Federal proferiu uma decisão transitada em julgado, encerrando qualquer possibilidade de recursos, que assegura o direito à indenização por danos materiais e morais para os alunos dos cursos de graduação da Faculdade de Ensino do Pará (Fatespa). Esses cursos foram oferecidos sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC). A ação civil, datada de 2013, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a determinação da Vara Federal da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), cada estudante afetado tem direito a uma indenização por danos materiais correspondente a todos os valores despendidos para contratar os cursos irregulares. Esse montante abrange mensalidades, taxas de matrícula e outras despesas, desde a oferta dos cursos em janeiro de 2008. Além disso, a decisão estabeleceu que cada aluno deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Com o direito à indenização já reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Fatespa devem tomar a iniciativa de entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular. O objetivo é dar entrada nas ações judiciais de execução da sentença, utilizando o número do Processo 0001289-65.2013.4.01.3906.

O MPF, ao propor a ação civil pública em 2013, demonstrou que a Fatespa havia utilizado propaganda enganosa para oferecer cursos de graduação clandestinos no Pará, sem a autorização necessária do MEC. A faculdade operou por mais de cinco anos no município de Dom Eliseu, localizado no nordeste do estado, e os cursos irregulares estavam sendo disponibilizados desde o ano de 2008. (Portal Debate, com MPF/PA)

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