Um homem foi condenado a mais de 16 anos de prisão por assassinar um morador de rua e ferir outro na Praça da República, em Belém. A decisão dos jurados do 4º. Tribunal do Júri de Belém foi divulgada nesta sexta-feira (4).
O crime ocorreu na madrugada de 9 de julho de 2020, durante uma briga envolvendo um vendedor de água de coco e o grupo de moradores de rua. O réu Fábio Martins Pinheiro, 37 anos, desferiu golpes de faca contra Fábio Júnior Ferreira Damasceno, 25 anos, que morreu, e feriu Renato Martins Pinheiro, também de 25 anos.
O crime ocorreu por volta das 3h30, no coreto da Praça da República, bairro da Campina. De acordo com uma das testemunhas ouvidas pela polícia, a agressão ocorreu por causa do grupo de moradores de rua estarem “fazendo bagunça”, no coreto da praça da República. A mulher, que não foi mais localizada para o julgamento por viver em situação de rua, disse aos policiais que o réu, além de golpear as vítimas, teria passado a mão no corpo dela. Declarou ainda que, naquele momento, era companheira da vítima assassinada e este não gostou da atitude do réu e reclamou.
Durante a sessão do júri, foram ouvidos dois policiais militares que prenderam o réu na manhã do mesmo dia do crime. Na ocasião, o acusado estava trabalhando numa das tendas de venda de coco verde, localizada numa praça do centro Urbano. Os policiais não presenciaram o momento no qual as vítimas sofreram as lesões de faca.
Em interrogatório, o réu negou autoria do crime e afirmou que tem mulher e um filho, hoje, de pouco mais de três anos, o mesmo tempo em que está preso. O acusado disse, ainda, que morava com a mulher no distrito de Outeiro. O réu alegou que estava naquela madrugada no coreto da outra praça do Centro de Belém e que foi preso na praça onde presta serviço de ajudante na venda de coco verde.
A pena aplicada ao condenado pelo homicídio qualificado foi fixada em 16 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pelo crime de lesões corporais, a pena aplicada ficou em três meses de detenção. Por ter respondido o processo preso e estar cumprindo sentença por outro crime, foi mantida a prisão do réu. (Portal Debate, com g1 Pará)


