Nesta quinta-feira (13), o governador Helder Barbalho assinou o Decreto Estadual nº 2.117/2022, concedendo os benefícios do Programa “Recomeçar” à população atingida por desastres naturais. A medida prevê pagamento de R$ 1.212 para cada família atingida. Em Marabá, milhares de famílias já foram atingidas pela cheia dos rios Tocantins e Itacaiunas.
Para ter acesso ao benefício, a família deve ter renda mensal de até três salários mínimos e residir em imóvel atingido diretamente pelas fortes chuvas, de forma grave. De acordo com o governador Helder Barbalho, é necessário que as famílias estejam cadastradas e reconhecidas pela assistência social do Município para envio deste cadastro à Defesa Civil do Estado e, consequentemente, para o Banpará poder fazer este pagamento.
O levantamento e o cadastro das famílias que atendem às condições determinadas pelo decreto governamental serão feitos pelas prefeituras, por meio das coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social. A relação das famílias deve ser encaminhada para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Saque
Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo Banco do Estado do Pará. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.
A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício, de acordo com o que determina o decreto estadual. (Portal Debate Carajás – com informações da Agência Pará)


