Já está em vigor a Lei 18.068/2021, sancionada pelo prefeito de Marabá, Tião Miranda (PSD)(, que proíbe movimentação de empilhadeiras no interior dos estabelecimentos comerciais de Marabá.
De acordo com a Lei, não deve ser feito transporte de mercadorias bem como a reposição nas gôndolas, remanejamentos, transporte, cargas e descargas de mercadorias internas supermercados, hipermercados e atacadistas, por meio de empilhadoras durante horário de atendimento ao público.
A Lei determina ainda que não serão aceitas as tentativas de manobras à norma. Como por exemplo, realização de isolamento dos locais em que as cargas estejam sendo remanejadas ou transportadas no interior dos estabelecimentos, com empilhadeira ou não.
Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei 18.068/2021 serão punidos com multa de dez salários mínimos (R$ 12.120), valor que será dobrado em caso de reincidência. “O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria e bem-estar e segurança dos consumidores.
Prevenção
A norma visa sobretudo, garantir a segurança das pessoas no interior dos estabelecimentos e desta forma evitar tragédias como a que aconteceu a noite de 2 de outubro de 2020, no Mix Mateus Atacarejo em São Luís (MA). A máquina estava sendo empregada na atividade de carga e descarga de mercadorias em pleno horário de expediente. Uma pessoa morreu e oito ficaram feridas durante o desabamento de prateleiras atingidas por uma empilhadeira. (Eva Fernandes/Portal Debate Carajás)


