Adepará prorroga por seis meses prazo para atualização cadastral

O produtor que não fizer a atualização até 15 de junho de 2022, ficará suspenso de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Crédito: WhatsApp

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) prorrogou para 15 de junho de 2022, o prazo para que os produtores façam a atualização cadastral junto ao órgão. Devido à pandemia da covid 19, a Agência fez prorrogação para garantir que todos os produtores do Estado atualizem as informações.

De acordo com a Adepará, a atualização do cadastro agropecuário é imprescindível e necessária para o controle e erradicação da febre aftosa. A finalidade é garantir condições para que todo o território fique livre da doença por intermédio dos mecanismos de prevenção e verificação. O produtor que não fizer a atualização até 15 de junho de 2022, ficará suspenso de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).

A Adepará solicita que todos os criadores bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, peixes, abelhas e aves comparecem à unidade, na qual possui cadastro, para fazer a atualização. As informações dos produtores são importantes para as ações de defesa sanitária imediatas em situações de atendimento a focos de doenças que acometem os animais.

Para o produtor isso é fundamental porque além de evitar danos maiores nos rebanhos, também não gera custo de logística. As equipes da Adepará vão até as propriedades fazer coleta de material e dar seguimento ao serviço necessário e também orientam os produtores sobre a medidas para evitar contágio no rebanho inteiro.

DOCUMENTAÇÃO

Segue lista da documentação necessária para fazer a atualização:

– Documento de identidade;
– CPF – para pessoa física;
– CNPJ – para pessoa Jurídica;
– Comprovante de endereço atualizado;
>>  Qualquer um dos seguintes documentos do estabelecimento agropecuário:
-Certidão de Assentado expedida pelo INCRA;
-Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
-Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA;
-Contrato de Concessão de Uso – CCU/INCRA;
-Escritura Pública;
-Instrumento Particular de Compra e Venda com as assinaturas, do vendedor e do comprador, reconhecidas por Tabelião Público ou pelo agente administrativo;
-Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou municipal de Regularização Fundiária;
-Contrato de Promessa de Compra e Venda com as assinaturas dos contratantes reconhecidas por Tabelião Público;
-Carta de adjudicação;
-Alvará judicial;
-Formal de Partilha, ainda que ele não esteja registrado;
-Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários;
-Instrumento particular de doação com reconhecimento por Tabelião Público; ou
-Qualquer documento comprobatório da aquisição do domínio.
– Cadastro Ambiental Rural – CAR;

-Termo de responsabilidade e compromisso sobre a criação de animais;

– Contrato de Parceria ou de Arrendamento;

(Eva Fernandes – Jornalista da Região do Rio Preto)

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