Justiça do Trabalho valida eleições e condena ex-diretores do Sindecomar

A chapa perdedora das eleições moveu na Justiça do Trabalho um pedido de nulidade do resultado. Essa chapa era encabeçada pelos sindicalistas Sheila Neves e João Luís Barnabé, ex-secretária (candidata a presidente) e ex-presidente do sindicato (então candidato a vice-presidente)
Sede do Sindecomar, na Rua 7 de Junho, Marabá Pioneira | Foto: Portal Debate Carajás

Em mais recente decisão, nos autos de uma Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho de Marabá decidiu pela validação das eleições para a diretoria executiva do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar) e também pela condenação dos ex-dirigentes do ente sindical ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A medida foi assinada pela juíza Bianca Libonati Galúcio, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá.

De acordo com o representante do Departamento Jurídico do Sindecomar, o advogado Rodrigo Botelho, a chapa perdedora das eleições moveu na Justiça do Trabalho um pedido de nulidade do resultado. Essa chapa era encabeçada pelos sindicalistas Sheila Neves e João Luís Barnabé, ex-secretária (candidata a presidente) e ex-presidente do sindicato (então candidato a vice-presidente). No pedido, a chapa derrotada alegou que o pleito teria, supostamente, sido forjado para favorecer um grupo em detrimento de outro. E mais uma série de alegações que, segundo Rodrigo Botelho, não foram provadas e foram execradas pela Justiça.

Sendo assim, o processo eleitoral realizado em fevereiro último no Sindecomar está válido, tendo a atual diretoria do ente sindical ganhado as eleições no voto dos trabalhadores e tendo direito ao mandato de quatro anos, até o mesmo período de 2025. Este é o ponto principal da decisão expedida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em Ação Civil Pública.

O outro ponto da decisão parte das irregularidades cometidas pelos ex-dirigentes João Luís, Sheila Neves, Ubiratan Feitosa Barros, conhecido como “Bira”, e outros, que foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 52.197,18. Há dois fundamentos nessa sentença: um pelo não pagamento de trabalhadores em ações coletivas e outro pela falta de lealdade no processo eleitoral, visto que a antiga diretoria permaneceu nos cargos por mais de um ano sem mandato.

Todo esse contexto fez com que os ex-dirigentes do Sindecomar fossem condenados pela Justiça do Trabalho, mas a batalha ainda não acabou, segundo o advogado Rodrigo Botelho, pois os condenados ainda têm oito dias úteis para recorrerem da decisão. (Portal Debate Carajás)

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