A presidente do PL em Ananindeua, Carol Costa, virou alvo de uma decisão da Justiça do Trabalho após publicar orientações sobre como empregadores poderiam demitir funcionários por causa de suas convicções políticas. A determinação judicial exige a retirada imediata do conteúdo das redes sociais, a publicação de uma retratação e o fim de qualquer incentivo à perseguição política no ambiente profissional.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) contra Carolina Pereira Arruda da Costa.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a investigação começou após uma denúncia envolvendo um vídeo no qual a dirigente orientava empregadores a dispensar funcionários por razões político-eleitorais sem revelar a verdadeira motivação da demissão.
O conteúdo, conforme relatado pelo MPT, sugeria que patrões utilizassem justificativas alternativas, como corte de gastos, recessão econômica e redução de pessoal, para dificultar a identificação da discriminação e contornar as normas de proteção ao trabalhador.
Na prática, a orientação questionada pelo órgão poderia permitir que empregadores escondessem uma perseguição motivada por divergências políticas atrás de justificativas administrativas e econômicas.
Justiça determina retratação e impõe multa de R$ 50 mil
A decisão judicial estabelece uma série de obrigações para Carol Costa. Além de remover as publicações questionadas das redes sociais e de outros canais de comunicação, ela deverá divulgar uma retratação em seus perfis oficiais. O comunicado precisa permanecer publicado durante dez dias.
A Justiça também determinou que a dirigente se abstenha de promover ou incentivar qualquer forma de discriminação, perseguição ou coação eleitoral contra trabalhadores por causa de suas crenças ou convicções políticas.
Outro ponto importante é o prazo para cumprimento das determinações. Carol deverá comprovar judicialmente que atendeu às obrigações em até 24 horas. Ela já publicou a retratação, mas manteve em seu perfil postagem sobre o cancelamento de um suposto Natal Solidário do qual ela se autodeclarava realizadora, sobre se recusar a participar de rifas, “dar esmolas” e fazer ações sociais, e incluiu um vídeo atacando a imprensa livre pela exposição de suas próprias postagens – sendo que seu perfil nas redes sociais é aberto.
Caso descumpra alguma delas, poderá receber multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, além de outras sanções relacionadas à eventual permanência das publicações questionadas.
Caso ganhou repercussão após polêmica sobre ações sociais
A decisão judicial surge em meio à repercussão de outras publicações de Carol Costa nas redes sociais.
Recentemente, a presidente do PL em Ananindeua anunciou que não pretendia mais realizar ações sociais, incluindo uma iniciativa natalina que, segundo ela, atendia mais de mil crianças no Pará. Nos comentários, há quem critique a real intenção por trás das supostas doações.
Em outra ocasião, a dirigente publicou mensagens afirmando que não daria esmolas, não compraria rifas, não emprestaria dinheiro e não faria ações sociais. Ela relacionou o posicionamento à escolha política dos eleitores e ao resultado das eleições.
As declarações provocaram críticas de internautas, que questionaram a associação entre divergências políticas e iniciativas de solidariedade. “Acabou que os ideais cristãos são apenas fachada, e o que prevalece é a idolatria do homem. Eu nem sou ptista ou coisa parecida, mas meus pais me ensinaram os ideias cristãos de verdade! Que Deus tenha misericórdia da sua vida”, comentou uma internauta na publicação.
Agora, a determinação da Justiça do Trabalho acrescenta um novo capítulo à repercussão envolvendo a dirigente partidária. Desta vez, o caso envolve possíveis práticas de discriminação política contra trabalhadores e uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão é liminar, portanto, não representa uma sentença definitiva sobre o mérito da ação. O processo tramita sob o número 0001430-63.2026.5.08.0119.


