No dia da eleição, algumas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no local de votação são comuns. Entre elas estão o tipo de roupa permitido, o uso de símbolos de candidatos e partidos e a entrada com celular na cabine.
Pode votar de regata, bermuda e chinelo?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor vote usando regata, bermuda e chinelo. Também não há impedimento para votar descalço ou usando camisa de time ou da Seleção Brasileira. O eleitor, no entanto, não pode comparecer à seção eleitoral sem camisa ou usando roupa de banho.
Camisa de partido pode?
Sim. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido, coligação ou federação. Assim, é permitido usar camisetas, broches, adesivos e outros itens de identificação política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A formação de aglomerações de pessoas com roupas ou objetos que caracterizem propaganda política pode configurar manifestação coletiva, o que é proibido no dia da votação.
A regra também vale para símbolos não relacionados diretamente a partidos ou candidatos. Por isso, o eleitor pode usar, por exemplo, uma camisa da Seleção Brasileira.
Mesários devem seguir outras regras
Quem trabalha a serviço da Justiça Eleitoral deve seguir regras diferentes. Mesários e demais integrantes da equipe não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação, federação ou candidato durante o trabalho eleitoral.
Celular é proibido
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine de votação com o aparelho. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Antes de votar, o celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo devem ser deixados em local indicado pela equipe da seção eleitoral, conforme as orientações dos mesários. Também é proibido utilizar máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação na cabine. (As informações são do O Liberal)


