Estado é condenado a pagar R$ 50 mil a Noé Lima por acidente com viatura em Marabá

Ao comentar o resultado do processo, Noé classificou a decisão como “injusta” diante das limitações e das dores que afirma enfrentar até hoje.

MARABÁ (PA) — O Estado do Pará foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais ao bacharel em Direito Noé Lima da Silva, que sofreu lesões graves após uma viatura da Polícia Militar atingir sua motocicleta em Marabá, no sudeste do Pará. O acidente aconteceu em 27 de junho de 2021 e deixou sequelas permanentes. Ao comentar o resultado do processo, Noé classificou a decisão como “injusta” diante das limitações e das dores que afirma enfrentar até hoje.

A sentença foi assinada na quinta-feira (3/9), pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém. Na ação, Noé solicitava R$ 1 milhão em indenização por danos morais e materiais. A magistrada reconheceu a responsabilidade do Estado, mas acolheu parcialmente os pedidos.

Segundo a sentença, o acidente ocorreu por volta de 1h, quando o motorista da viatura tentou desviar de um caminhão, invadiu a contramão e colidiu com a motocicleta conduzida por Noé. Os documentos médicos apresentados no processo registram fratura na região do joelho, cirurgia para colocação de quatro pinos no joelho esquerdo e sequelas que comprometem sua capacidade funcional.

Mais de cinco anos depois da colisão, Noé afirma que permanece com pinos metálicos e sofre com dores constantes. Segundo ele, as consequências do acidente modificaram sua rotina e o impediram de continuar praticando atividades físicas.

“Eles acabaram com minha vida. Eu não corro mais, sofro dores constantes, não faço nenhum tipo de atividade física porque sou impedido diante das constantes dores”, relatou.

O bacharel também afirmou que precisou recorrer a medicamentos potentes para suportar as dores. Ao criticar a sentença, disse considerar a decisão “injusta” para quem sofreu e continua sofrendo com as sequelas do acidente.

Na contestação apresentada ao processo, o Estado alegou que havia um caminhão estacionado irregularmente, terra na pista e condições de visibilidade reduzida. Também argumentou que Noé conduzia a motocicleta com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e pediu a rejeição dos pedidos ou, alternativamente, a redução da indenização para, no máximo, R$ 5 mil.

A juíza rejeitou os argumentos usados para afastar a responsabilidade estatal. Conforme a decisão, os obstáculos exigiam maior cautela do condutor da viatura. Sobre a habilitação vencida, a magistrada destacou que não havia prova de que essa irregularidade tivesse contribuído para a colisão.

Ao estabelecer a indenização de R$ 50 mil, a sentença considerou a gravidade das lesões, a redução permanente da capacidade funcional e os impactos sobre a qualidade de vida de Noé. A magistrada avaliou que o valor seria proporcional às circunstâncias do caso.

Já o pedido de indenização por danos materiais foi negado porque, segundo a decisão, não foram discriminados nem comprovados os prejuízos financeiros, como despesas médicas, danos à motocicleta ou perda de renda.

Noé informou que pretende recorrer da sentença por discordar do resultado. Até o momento, não há confirmação de que o recurso tenha sido apresentado. (Portal Debate)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!