Empreendedores de microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 poderão solicitar a mudança entre 1º e 30 de setembro. A alteração antecipa o calendário, que até então previa a solicitação em janeiro, e foi definida pela Resolução CGSN nº 186, publicada em abril deste ano.
A mudança faz parte da adaptação do regime às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mesmo que a opção seja feita em setembro, o enquadramento no Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além de solicitar a opção pelo regime, as empresas deverão, no mesmo período, definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Será possível manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo regime regular, com recolhimento separado.
Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão inicialmente na guia única do Simples Nacional. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Quem precisa ficar atento
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime. No entanto, devem verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam impedir a permanência em 2027.
Já quem pretende ingressar no Simples Nacional no próximo ano precisa fazer a solicitação obrigatoriamente durante o mês de setembro.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente. A opção feita no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro e depois desistir poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável e impedirá uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027. A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para os optantes pelo Simei, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano.
A antecipação do calendário tem como objetivo preparar as empresas para as mudanças provocadas pela Reforma Tributária e permitir que micro e pequenas empresas iniciem 2027 com maior previsibilidade sobre o regime de tributação e o recolhimento dos novos tributos. (Com Oliberal)


