Justiça Federal absolve fazendeiro do Pará acusado de ameaçar Lula

O episódio aconteceu dias antes de uma viagem de Lula ao estado para participar da Cúpula da Amazônia.

A Justiça Federal do Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson da acusação de incitar um atentado contra a vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As declarações de Strapasson que resultaram na denúncia foram feitas em agosto de 2023 em um comércio de Alter do Chão (PA). A decisão é do final de julho.

A um interlocutor e referindo-se a Lula, o fazendeiro disse “é bom pra ele levar um tiro no bucho”, “um cara desse é bom pra levar um tiro” e acrescentou que “de longe, com um calibre 22 acertaria o presidente”. Após as declarações, Strapasson chegou a ser preso. O episódio aconteceu dias antes de uma viagem de Lula ao estado para participar da Cúpula da Amazônia.

A defesa de Strapasson, representado pelos advogados Auricleiton de Araujo e Daiane Lima, argumentou que as provas eram frágeis e que as falas tratavam-se de “livre manifestação de opinião individual e inconformismo político”.

No entendimento do juiz Nícolas da Silveira, apesar da conduta de Strapasson apresentar “índole agressiva” e ostentar “reprovabilidade”, o fato não se caracteriza como infração penal. Ao decidir pela absolvição, o magistrado destacou que as falas do fazendeiro foram feitas em uma “conversa de caráter interpessoal e privado entre o acusado e outro indivíduo no interior de um estabelecimento comercial local”.

Segundo Silveira, o crime pelo qual o fazendeiro foi denunciado exige que o incentivo ao ato violento seja concreto e dirigido à uma conduta delimitada, o que não teria ocorrido.

Uma testemunha relatou não ter percebido “tom ameaçador” ou incitação a práticas de violência. Ela descreveu as declarações como “uma conversa” e “zoeira entre colegas”. Posição semelhante foi sustentada pelo réu, que descreveu o episódio como “uma brincadeira” e uma “divergência de opinião” com o presidente.

“Não se extrai dos autos qualquer elemento indicador de que o réu tenha efetivamente buscado dirigir-se ao público indeterminado, convocar a coletividade ou atuar com o fito de difundir idoneamente a mensagem para instigar terceiros à prática de qualquer ato de violência ou atentado”, diz a setença.

O entendimento do juiz foi semelhante ao do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, “é inequívoco que as expressões atribuídas ao réu não foram dirigidas ao Presidente da República e sequer é provável que tenham chegado ao seu conhecimento”.

Segundo a denúncia, o fazendeiro teria participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, tendo entrado no Salão Verde da Câmara dos Deputados e participado de manifestações em um batalhão de Santarém (PA). Ele finaciava a manifestação com mil reais todos os dias para a compra de alimentos, destaca o documento. (Com Oliberal)

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