Eleitores e pré-candidatos que já movimentam o ambiente virtual precisam adequar suas publicações às novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 16 de agosto, a publicidade política online será oficialmente permitida, marcando a primeira vez que a disputa por cargos majoritários e proporcionais seguirá regulamentações específicas de combate à desinformação cibernética.
A norma eleitoral veta integralmente a criação e a disseminação de vídeos ou áudios hiper-realistas fraudulentos para prejudicar ou favorecer candidaturas. Qualquer outro material de campanha gerado ou alterado por ferramentas sintéticas precisará apresentar um aviso explícito e acessível informando qual tecnologia foi utilizada, seja em textos, fotos ou sons.
Na reta decisiva da votação, as medidas se tornam ainda mais duras. Existe um veto total à publicação de novos conteúdos manipulados artificialmente, com imagem ou voz de figuras públicas, no intervalo de 72 horas antes até 24 horas após o encerramento do processo nas urnas. A barreira abrange tanto postagens gratuitas quanto tráfego pago.
Impulsionamento pago e atuação de influenciadores digitais
O pagamento para aumentar o alcance de postagens em plataformas continua liberado apenas para partidos, federações, coligações ou políticos, exigindo identificação clara do contratante. Por outro lado, o disparo em massa de mensagens por aplicativos segue estritamente proibido, assim como a propaganda política em perfis de empresas e corporações jurídicas.
Criadores de conteúdo e cidadãos mantêm o direito de expressar apoio orgânico e mobilizar hashtags. Contudo, influenciadores não podem ser remunerados para divulgar nomes em seus canais. “A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais”, destaca Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado, sobre a migração do debate para o ambiente virtual.
Canais de denúncia recebem alertas da população contra fraudes
Para mitigar os danos de peças inverídicas, os magistrados podem ordenar a remoção de publicações ofensivas, conceder direito de resposta e até cassar o registro dos envolvidos. “Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração”, afirma Guerzoni a respeito do avanço tecnológico na disputa por votos.
A população pode denunciar suspeitas de irregularidades aos Ministérios Públicos estaduais ou ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O Senado também opera uma rede de checagem contra notícias falsas por meio do WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800 061 2211, via e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem (acesse aqui).
(*com informações da Agência Senado)
Resumo das principais regras
- O que está liberado: impulsionamento pago (apenas por partidos e candidatos), apoio orgânico de eleitores, manifestações não remuneradas de influenciadores.
- O que está proibido: uso de deepfakes para favorecer/prejudicar candidatos, disparo em massa no WhatsApp, perfis de empresas fazendo campanha, pagamento para influenciadores digitais.
Uso de IA
- A partir de 16 de agosto: uso permitido desde que claramente rotulado com aviso de IA.
- 72h antes do pleito até 24h depois: apagão obrigatório (proibido postar ou republicar qualquer conteúdo sintético de figura pública).


