O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 5.868/2025, que amplia a proteção e garante novos direitos às pessoas com diabetes tipo 1 em todo o país. A proposta, que agora aguarda sanção do presidente da República, deverá beneficiar diretamente mais de 600 mil brasileiros que convivem com a doença autoimune, segundo estimativas de entidades da área da saúde.
O texto estabelece garantias em ambientes escolares e de trabalho, reforça o acesso a medicamentos e tecnologias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e cria mecanismos para reduzir situações de discriminação enfrentadas diariamente por pacientes e familiares.
Entre os principais avanços está o reconhecimento do direito ao autocuidado em qualquer ambiente. Com a nova legislação, estudantes e trabalhadores poderão monitorar a glicemia, utilizar sensores, bombas de infusão de insulina, canetas aplicadoras e outros dispositivos médicos sem restrições indevidas. O projeto também assegura pausas para alimentação, aplicação de insulina e controle dos níveis de glicose durante aulas, provas e jornadas de trabalho.
Outro ponto importante é a garantia de adaptação da jornada de trabalho para pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, permitindo ajustes de horários para acompanhamento médico e cuidados relacionados ao tratamento.
Na área da saúde, o projeto reforça a obrigação do SUS de fornecer gratuitamente medicamentos, insumos e tecnologias necessários ao controle da doença. A proposta também autoriza a inclusão da informação sobre o diagnóstico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), medida considerada importante para agilizar o atendimento em situações de emergência, especialmente em casos de hipoglicemia grave.
O texto aprovado ainda prevê ações de apoio psicossocial para pacientes e familiares, reconhecendo os impactos emocionais causados por uma condição que exige monitoramento permanente ao longo da vida.
Proteção especial para crianças com diabetes tipo 1
Embora não estabeleça um capítulo específico para menores de 10 anos, o projeto traz benefícios considerados especialmente relevantes para crianças diagnosticadas com diabetes tipo 1.
Nas escolas, por exemplo, fica assegurado o direito de utilizar equipamentos de monitoramento e realizar procedimentos necessários ao tratamento sem impedimentos. A medida busca evitar situações frequentes em que alunos enfrentam dificuldades para medir a glicemia, aplicar insulina ou se alimentar durante o período escolar.
A proposta também fortalece a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento do tratamento, ao prever mecanismos de flexibilização da jornada de trabalho. Na prática, isso pode beneficiar milhares de famílias que precisam conciliar a rotina profissional com consultas médicas, exames e cuidados diários exigidos pela doença.
Especialistas apontam que a infância é uma das fases mais delicadas para o controle do diabetes tipo 1, uma vez que episódios de hipoglicemia e hiperglicemia podem ocorrer de forma mais frequente e exigem vigilância constante de familiares e profissionais responsáveis pela criança.
Diabetes tipo 1 e o reconhecimento como deficiência
Um dos pontos mais debatidos durante a tramitação foi o enquadramento do diabetes tipo 1 como deficiência para fins legais.
O projeto reconhece a doença como um impedimento permanente de natureza física, mas determina que o acesso aos direitos reservados às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial individualizada, conforme os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Na prática, o diagnóstico de diabetes tipo 1 não garantirá automaticamente a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), mas permitirá que cada caso seja analisado levando em consideração as limitações e barreiras enfrentadas pelo paciente em seu cotidiano.
Se sancionada pelo presidente da República, a nova lei passará a representar um dos maiores avanços na proteção dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil, consolidando garantias que há anos vinham sendo reivindicadas por pacientes, familiares e entidades de defesa da saúde. (Com Diário do Pará)


