Marabá: Júri condena Vinícius Gatti a 18 anos de prisão pela morte de Fabbllu Ohara

O julgamento encerra um caso marcado por forte repercussão social em Marabá, que motivou o desaforamento para Belém. Durante os debates, a acusação sustentou que o réu assumiu o risco ao manusear e exibir arma de fogo após ingestão de bebida alcoólica. Já a defesa alegou ausência de dolo, defendendo que o disparo ocorreu de forma acidental.

O Tribunal do Júri de Belém proferiu, nesta quinta-feira (16), a condenação de Vinícius Nogueira Gatti a 18 anos de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, pelo assassinato do estudante de Direito Fabbllu Ohara de Lima Gonçalves. A decisão acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo homicídio duplamente qualificado e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Ao final da sessão, o juiz Cláudio Hernandes determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado e ordenou a prisão do réu ainda no plenário.

O julgamento encerra um caso marcado por forte repercussão social em Marabá, que motivou o desaforamento para Belém. Durante os debates, a acusação sustentou que o réu assumiu o risco ao manusear e exibir arma de fogo após ingestão de bebida alcoólica. Já a defesa alegou ausência de dolo, defendendo que o disparo ocorreu de forma acidental.

Na sentença, o magistrado destacou a dinâmica do crime e a ausência de qualquer conflito prévio entre autor e vítima. Segundo a reconstrução apresentada, o réu buscou a arma durante uma confraternização, foi advertido a guardá-la, mas retornou em seguida e efetuou o disparo que atingiu a cabeça da vítima.

Outro ponto relevante considerado na dosimetria da pena foi a conduta posterior ao crime. Conforme registrado na decisão, o acusado deixou o local, trancou a residência com a vítima ferida no interior e descartou a arma no Rio Itacaiunas, atitude interpretada como tentativa de ocultar provas e dificultar a investigação.

A sentença também ressaltou os impactos da morte de Fabbllu Ohara, que tinha 30 anos e deixou uma filha de dois anos. A confissão do réu ao longo do processo foi considerada circunstância atenuante, influenciando na fixação da pena final.

A execução imediata da condenação foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite o início do cumprimento da pena após decisão soberana do Tribunal do Júri. A defesa apresentou recurso de apelação ainda durante a sessão, buscando a revisão da condenação pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Antes do encerramento, o juiz Cláudio Hernandes fez uma manifestação em defesa da Defensoria Pública, após declarações feitas no plenário que, segundo ele, desmereceram a atuação dos defensores públicos. O magistrado destacou a presença constante da instituição nos julgamentos e apresentou dados da 3ª Vara do Júri, indicando que, desde 2021, a maior parte dos réus julgados contou com assistência da Defensoria.

Na ocasião, também citou nominalmente defensores que atuam na vara, ressaltando a qualidade técnica das defesas e o nível dos debates travados em plenário. (Portal Debate)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!