Um guarda municipal de Marabá, identificado como Edivaldo Leôncio da Silva, foi preso na noite desta sexta-feira (19) após ameaçar de morte sua companheira com uma arma de uso pertencente à Guarda Municipal de Marabá (GMM). O caso ocorreu no bairro Central, em São Domingos do Araguaia, distante 56 km de Marabá, e mobilizou uma guarnição da Polícia Militar composta pelo 3º Sargento Franksley e os cabos Andrade e Brucy.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima acionou a guarnição via WhatsApp após o suspeito, embriagado, quebrar objetos na residência e sair de casa empunhando a arma de fogo, afirmando ser integrante da segurança pública. Durante a abordagem, ele manteve o armamento apontado e proferiu ameaças à vítima, colocando em risco a integridade física da mulher e dos policiais que intervinham.
Após negociações e intervenção tática, o suspeito arremessou a arma ao chão, mas resistiu à prisão, sendo necessário o uso de força física moderada por três policiais para contê-lo e algemá-lo. Na delegacia, a vítima relatou que ele havia passado o dia ingerindo bebida alcoólica e, ao ser questionado sobre suposta traição, respondeu com ameaça de morte: “Antes de eu ir, tu vai primeiro”. O suspeito também danificou pertences do salão de beleza da vítima. A arma utilizada, Taurus PT100, calibre .40S&W, de uso funcional, foi apreendida.
O suspeito foi liberado após recolhimento de fiança, pago pela própria vítima, que procurou advogado para esse fim. Até a publicação desta matéria, o Portal Debate não havia conseguido contato com o suspeito. Procuradas pela reportagem, a Guarda Municipal de Marabá e a Prefeitura de Marabá não se pronunciaram sobre o episódio.
Guarda Municipal será alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Além das implicações criminais, o guarda deverá responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por infração administrativa, conforme o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá. A conduta configura falta grave ao violar os deveres funcionais de:
- Zelar pelo patrimônio público, ao usar arma institucional fora do serviço;
- Manter conduta ilibada dentro e fora do trabalho;
- Não utilizar o cargo ou instrumentos da função para fins ilícitos;
- Agir com legalidade, moralidade e disciplina.
Conforme o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá, regulado pela Lei Municipal nº 17.431/2010, essa falta grave pode resultar em suspensão, demissão a bem do serviço público e perda do porte de arma funcional.
Implicações criminais
A ação do suspeito também se enquadra em crimes comuns, incluindo:
- Violência doméstica (Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006);
- Agravante pelo uso de arma de fogo;
- Agravante por embriaguez voluntária;
- Possível abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), dependendo do caso;
- Porte ou uso indevido de arma de fogo institucional.
A Administração pode ainda determinar afastamento cautelar do cargo, recolhimento da arma institucional e abertura do PAD, independentemente do processo criminal. A responsabilidade administrativa é independente da criminal, podendo resultar em punição máxima mesmo que não haja condenação penal imediata.
Segundo jurisprudência e doutrina consolidadas, condutas privadas que afetem a dignidade da função pública, especialmente com o uso de bens públicos, autorizam punição administrativa severa. (Portal Debate)


