Carga de R$ 1,2 milhão é apreendida em Marabá após fraude no recolhimento do ICMS

Durante a análise dos documentos apresentados, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) identificaram que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL), obrigatório em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Pará

Uma operação de rotina na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Marabá, no KM 09, resultou na retenção de uma carga avaliada em R$ 1.260.000,00. O caminhão, que partiu de Panambi (RS) com destino a Marabá (PA), transportava uma plataforma de descarga industrial.

Durante a análise dos documentos apresentados, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) identificaram que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL), obrigatório em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Pará. A consulta cadastral confirmou que o destinatário atua no segmento de serviços e, portanto, não é contribuinte do ICMS, o que caracteriza a necessidade do recolhimento do DIFAL.

Com a irregularidade constatada, a equipe lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 244.490,40, incluindo imposto devido e multa. A mercadoria permanecerá retida até a regularização tributária. (Portal Debate)

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