Uma operação de rotina na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Marabá, no KM 09, resultou na retenção de uma carga avaliada em R$ 1.260.000,00. O caminhão, que partiu de Panambi (RS) com destino a Marabá (PA), transportava uma plataforma de descarga industrial.
Durante a análise dos documentos apresentados, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) identificaram que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL), obrigatório em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Pará. A consulta cadastral confirmou que o destinatário atua no segmento de serviços e, portanto, não é contribuinte do ICMS, o que caracteriza a necessidade do recolhimento do DIFAL.
Com a irregularidade constatada, a equipe lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 244.490,40, incluindo imposto devido e multa. A mercadoria permanecerá retida até a regularização tributária. (Portal Debate)


