Homem não aceita o fim do relacionamento e ameaça adolescente grávida no Pará

A prática criminosa está prevista no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro e no Artigo 7º da Lei 11.340/2006
Crédito: Reprodução

A Delegacia de Viseu, no Pará, efetuou a prisão em flagrante de um homem por ameaça no contexto de violência doméstica, na terça-feira (17).

A prática criminosa está prevista no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro e no Artigo 7º da Lei 11.340/2006, tipificada como o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

O suspeito é investigado por ter ameaçado sua ex-companheira, uma adolescente grávida. A motivação do crime seria a não aceitação, por parte do suspeito, do término do relacionamento. O indivíduo foi localizado, preso e conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis. (PCPA)

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