Motociclista sofre corte no pescoço ao ser atingido por linha de cerol no Pará

O caso aconteceu na tarde de domingo (7), no bairro Santarenzinho, em Santarém
Crédito: Reprodução

Um motociclista ficou ferido após ser atingido no pescoço por uma linha de cerol. O caso aconteceu na tarde de domingo (7), no bairro Santarenzinho, em Santarém, oeste do Pará. A vítima, que preferiu não se identificar, estava sozinha na moto quando percebeu a linha e, ao sentir o corte, precisou fazer manobras arriscadas para evitar um acidente mais grave.

“Eu estava transitando numa via no bairro Santarenzinho e, ao percorrer a rua, me deparei com uma linha cortando meu pescoço. Na hora, tive que fazer uma manobra arriscada na moto para tentar salvar minha vida”, contou.

Após ficar ferido com o corte no pescoço, o motociclista conseguiu chamar a polícia, que conduziu o responsável por empinar a pipa com a linha cortante à delegacia, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.

Segundo o tenente da Polícia Militar, Lezir Rocha, que atendeu a ocorrência, esse tipo de acidente é um problema recorrente, intensificando-se ainda mais durante as férias escolares. Apesar de ser uma brincadeira, o uso de linhas cortantes em pipas é uma prática perigosa e proibida por lei.

A legislação estadual de 2015 e 2022 proíbe expressamente o uso de linhas cortantes, como a linha chilena e a linha indonésia, nas ruas.

“Não tem quem fiscalize, então essas fiscalizações recaem sobre a Polícia Militar e também sobre a população, que deve se conscientizar. Se um menor ferir alguém, a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis”, explicou Lezir Rocha.

De acordo com o delegado e diretor da 16ª Seccional Urbana de Polícia, Kleidson Castro, quando um acidente como esse ocorre, a pessoa que estava utilizando a linha responde por lesão corporal culposa, ou seja, aquela em que não há a intenção de causar a lesão, mas que ocorre devido a um comportamento imprudente ou negligente. Mas se o acidente resultar em morte, a acusação pode ser de homicídio culposo.

“No caso específico do Santarenzinho, o responsável pela linha foi conduzido à delegacia e responderá por lesão corporal culposa. Em situações extremas, pode-se considerar homicídio doloso com dolo eventual, onde a pessoa não deseja o resultado, mas assume o risco de produzi-lo,” acrescenta Cleidson Castro.

O delegado explica ainda, que na legislação que proíbe o uso de linhas cortantes, não existe uma tipificação criminal específica para essa conduta. Kleidson Castro ressalta que, em casos envolvendo adultos, estes devem ser apresentados na delegacia. Já se o responsável for adolescente, o Conselho Tutelar deve ser chamado para tomar as providências legais.

“O uso dessas linhas é considerado um ilícito administrativo, punível com multa pelo órgão competente. Adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem esse tipo de infração são submetidos a um boletim de ocorrência circunstanciado ou alto de apreensão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ou responsáveis também podem ser acionados para responder por responsabilidades civil e criminal”, explicou. (As informações são de G1 Santarém)

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