200 presos são beneficiados com saída temporária de Natal em Marabá

A saída temporária do preso é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Nesta sexta-feira (22/12), 200 presos do sistema penitenciário que cumprem pena no regime semiaberto, no presídio de Marabá, devem receber o benefício da saída temporária de Natal.

Neste ano de 2023, a saída temporária de final de ano acontecerá em duas etapas. Alguns detentos vão sair dos presídios entre os dias 22 a 29 de dezembro, enquanto outros serão liberados apenas nos dias 4 a 11 de janeiro de 2024.

A saída temporária do preso é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorre em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, como oportunidade para confraternização e visita aos familiares.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. O detento também deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o diretor do presídio.

O interno que não retornar para o presídio, poderá sofrer uma série de punições, entre elas retornar ao regime fechado e perder esse tipo de benefício em outras datas. (Portal Debate)

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