Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, nesta quinta-feira, 09, a fraude na cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) e decidiu cassar o mandato da vereadora de Belém, Dona Neves. A fraude foi cometida no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador nas eleições de 2020, em Belém, na capital paraense.
O TSE aponta que as irregularidades cometidas pelo PSD anularam a votação obtida pelo partido e ordenaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Dona Neves.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.
Além disso, a ministra citou que as justificativas apresentadas para a desistência tácita de ambas, citadas na decisão do TRE de Pará, somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático. Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa participação efetiva, eficaz, correta e republicana que não se comprova nesse caso, na minha compreensão”, afirmou Cármen Lúcia.
Durante o voto, a magistrada destacou que todos os cidadãos brasileiros querem uma República na qual a lei seja conferida e que haja uma possibilidade de avanços iguais para homens e mulheres, sem favores e sem privilégios.
Cota de Gênero
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Entenda o caso
Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de gênero no DRAP do diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.
Alegaram que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para demonstração da fraude.
Com informações do TSE


