O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar humanitária à idosa Maria da Paz Silva Ferreira, de 74 anos, condenada pelo Tribunal do Júri no processo relacionado ao homicídio do vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus nº 1102209/PA, que reconheceu a existência de circunstâncias excepcionais decorrentes do grave estado de saúde da condenada, autorizando o cumprimento da pena em residência, mediante monitoramento eletrônico.
A medida foi concedida após a análise de laudos médicos, relatórios clínicos e documentos apresentados pela defesa, os quais demonstram que Maria da Paz apresenta doenças degenerativas, limitações severas de mobilidade e necessidade de auxílio permanente para atividades básicas do cotidiano. Na avaliação do relator, o conjunto probatório revelou uma situação excepcional capaz de justificar a concessão da medida humanitária.
Justiça de Marabá cumpriu imediatamente a determinação
Logo após a comunicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Marabá expediu o alvará de soltura e definiu as regras para o cumprimento da prisão domiciliar.
Entre as condições estabelecidas estão o uso obrigatório de monitoração eletrônica, permanência integral na residência indicada ao juízo e autorização para deslocamentos apenas em situações de urgência médica, desde que comunicados imediatamente à Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME) e posteriormente comprovados perante a Justiça.
O juízo da execução também determinou que a unidade prisional encaminhe ao STJ informações detalhadas sobre o estado de saúde da apenada e sobre as condições estruturais disponíveis para seu atendimento no sistema penitenciário.
STJ reconheceu situação excepcional
Ao fundamentar a decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que, embora a Lei de Execução Penal trate da prisão domiciliar em hipóteses específicas, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a extensão do benefício para condenados em regime fechado quando há demonstração de doença grave e impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.
O relator observou ainda que Maria da Paz já havia respondido ao processo em liberdade por decisão judicial baseada justamente na fragilidade de seu estado de saúde, circunstância que reforçou a necessidade de adoção da medida humanitária.
Relembre o caso
O caso teve início em abril de 2021, quando o vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa desapareceu em Marabá. Dois dias depois, seu corpo foi localizado nas águas do Rio Itacaiúnas. O veículo da vítima foi encontrado às margens da Rodovia Transamazônica com vestígios de sangue, uma faca em seu interior e indícios de tentativa de ocultação do crime.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, por meio da Operação Golden, que identificou suspeitos nos estados do Pará, Maranhão, Goiás e Paraná. Conforme a apuração policial, o homicídio teria sido motivado por uma dívida de aproximadamente R$ 1,9 milhão envolvendo negociações no comércio de joias.
Em setembro de 2025, o julgamento foi realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, após o desaforamento do processo. Ao final da sessão, cinco acusados foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 70 anos de prisão. Maria da Paz recebeu pena de 13 anos de reclusão por homicídio qualificado.
Decisão possui caráter liminar
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior possui caráter liminar e foi concedida diante das circunstâncias excepcionais demonstradas no habeas corpus, especialmente relacionadas ao quadro clínico da condenada.
Com a medida, Maria da Paz passa a cumprir a pena em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico e observando todas as condições fixadas pela Vara de Execução Penal de Marabá. A decisão produz efeitos imediatos, sem alterar a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, permanecendo o processo em tramitação até a apreciação definitiva do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça. (Portal Debate)


