Em uma demonstração de compromisso com a educação de qualidade e a promoção da unidade familiar, o prefeito de Marabá, Tião Miranda. sancionou na última quarta-feira (25) a Lei nº 18.247/2024, que visa a garantir o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Marabá.
O texto da Lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal, estabelece algumas disposições cruciais para o cumprimento desse direito:
Artigo 1°: Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Marabá. Este direito, no entanto, está condicionado à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na instituição. Além disso, a garantia da prioridade de matrícula também se aplica aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais devido à guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Artigo 2°: Os irmãos têm assegurada a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. No caso de a unidade mais próxima não dispor de turmas nos níveis educacionais pretendidos, eles têm o direito de matricular-se em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Artigo 3°: Para usufruir do direito garantido por esta Lei, os interessados devem observar os procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula.
Artigo 4°: O Poder Executivo será responsável por regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Artigo 5°: A Lei entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.
Essa nova legislação reflete o compromisso do município de Marabá com a educação de qualidade e o bem-estar das famílias. Garantir que irmãos possam estudar juntos na mesma escola fortalece os laços familiares e simplifica o processo educacional para os pais. Além disso, a preferência de matrícula na escola mais próxima de casa contribui para a comodidade das famílias e a acessibilidade à educação. (Portal Debate)


