Justiça do Pará reintegra ao cargo professor demitido pela Seduc

A penalidade de demissão ao professor ocorreu em 2019, por suposto abandono de emprego
Foto: Ilustração

O Tribunal de Justiça do Pará reintegrou ao cargo no Estado o professor Augusto Rodrigues Maia, que havia sido demitido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), quando fazia doutorado no Amazonas. A Seduc também foi condenada a pagar as vantagens que havia descontado do servidor. A penalidade de demissão ocorreu em 2019, por suposto abandono de emprego. Porém, o professor comprovou mediante documentação que protocolizou requerimento com pedido de licença para estudo de doutorado no estado vizinho, e que não houve resposta no tempo estipulado pelo Poder Público sobre a licença, além de ter também comprovado que não houve prejuízos financeiros ao Estado, nem aos alunos da escola onde ele ministrava as aulas.

A decisão foi tomada durante a 18ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada por meio de videoconferência, nesta semana. Os desembargadores concederam mandado de segurança cível ao professor, que pediu a anulação de sua demissão decretada pela Seduc e a reintegração no cargo de professor, além do pagamento das vantagens devidas.

O vice-presidente do TJPA, Ronaldo Valle, presidiu a sessão. Durante o julgamento, desembargadores e desembargadores acompanharam à unanimidade a relatora do processo, Ezilda Pastana Mutran, além do voto-vista de Constantino Augusto Guerreiro. Ele complementou o voto da relatora, no sentido de conceder a reintegração do impetrante ao cargo, assim como o pagamento de verbas e vantagens a partir da data de impetração do mandado de segurança.

Segundo o processo, a penalidade de demissão ao impetrante ocorreu em 2019, sob a alegação de suposto abandono de emprego. O professor, porém, comprovou com documentação que protocolizou requerimento com pedido de licença para estudo de doutorado no Estado do Amazonas.

O professor alegou ainda que não houve resposta no tempo estipulado pelo poder público sobre a licença, além de ter também comprovado que não houve prejuízos financeiros ao Estado, nem aos alunos da escola onde ele ministrava as aulas. (Portal Debate, com informações do TJPA)

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