Neste feriado de 15 de abril de 2022, Sexta-Feira Santa, a Diretoria do Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Marabá (Sindecomar) vai intensificar a fiscalização contra empresas que insistirem em não cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Conforme ofício 063/2022, publicado nesta quinta-feira (14), “não será permitido o labor no dia 15 de abril de 2022, feriado de Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo), as empresas devem dispensar seus colaboradores (a) neste feriado, salvo as empresas que possuem acordos coletivo para funcionamento, na referida data, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho em Vigor em Marabá” diz o documento.
A Diretoria Executiva alerta que os estabelecimentos que forem flagrados, tentando burlar a legislação trabalhista e usurpar o direito do comerciário de passar o feriado em casa com a família serão penalizados. O Sindecomar vai autuar as empresas e enviar os casos para a Justiça do Trabalho, em Marabá, órgão que deverá aplicar as multas, conforme a Convenção Coletiva e as leis trabalhistas do Brasil.
Segundo a Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, toda a estrutura de fiscalização do comércio já está pronta para ir para as ruas. “Só estamos atrás do cumprimento da Convenção Coletiva e da preservação dos direitos dos comerciários. A empresa que estiver funcionando certinho, não precisa se preocupar com o Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Marabá”, observa Tâmara Rodrigues. (Portal Debate)


