Sindecomar aperta cerco contra empresas infratoras em Marabá

Sindicato está fiscalizando e autuando as empresas que burlam a Convenção Coletiva de Trabalho, durante feriados e finais de semana, na Terra de Francisco Coelho.
Crédito: Reprodução

O feriado de 5 de abril de 2022, dia em que Marabá, no sudeste do Pará, completou 109 anos de emancipação político administrativa, marcou mais uma dia de intensa fiscalização da Diretoria do  Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Marabá (Sindecomar) contra empresas que insistem em não cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

De acordo com a Convenção Coletiva, as empresas do comércio varejista e atacadista não poderiam abrir as portas, com exceção das lojas que possuíam acordos individuais para funcionamento, homologados previamente pelo Sindecomar. Já o segmento comercial de gêneros alimentícios poderia funcionar normalmente porque estava previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Segundo a Diretoria Executiva, diversas lojas foram flagradas, tentando burlar a legislação trabalhista e usurpando o direito do comerciário de passar o feriado em casa com a família. O Sindecomar autuou as empresas e enviou os casos para a Justiça do Trabalho, em Marabá, órgão que deverá  aplicar as multas, conforme a Convenção Coletiva e as leis trabalhistas do Brasil.

“João sem braço”

Os integrantes do Sindicato dos trabalhadores do Comércio afirmaram que, durante as fiscalizações, já se depararam com as mais diversas desculpas esfarrapadas para burlar a legislação trabalhista: “Não tenho conhecimento da Convenção Coletiva”; “meus funcionários estão aqui de forma voluntária”; “não preciso do Sindecomar”, entre outras falácias que nunca colam e as multas são aplicadas.

Paixão de Cristo

No feriado de 15 de abril de 2022, Sexta-Feira Santa, de acordo com o Sindecomar, não haverá expediente no comércio varejista e atacadista de Marabá, inclusive, o segmento de gêneros alimentícios. Já as lojas do Partage Shopping Marabá, que tenham acordo para funcionar, no feriado de Sexta-Feira Santa, poderão abrir as portas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho. As lojas que não tiverem acordo individual serão fiscalizadas e multadas, caso estejam funcionando.

A Diretoria Executiva informou ao Portal Debate que as grandes empresas como Magazine Luíza, Loja Havan e Grupo Líder possuem acordos individuais para abrir na Sexta-Feira Santa, mas o Grupo Mateus, Atacadão e o Supermercado Camino não possuem acordos individuais para funcionar, neste feriado, e serão fiscalizados pelo Sindecomar, no dia 15 de abril de 2022.

“Costume do cachimbo entorta a boca”

De acordo com os integrantes do Sindecomar, se em gestões anteriores existiam acordos espúrios que lesavam o trabalhador, isso deixou de existir. “O empresário precisa se adequar à Convenção Coletiva de Trabalho e respeitar o direito do trabalhador. Todos os acordos são discutidos com o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom) e registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Não existe mais espaço para o ‘jeitinho brasileiro’ nem para acertos que retirem direitos dos comerciários”, finalizam.

A Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, afirmou que toda a estrutura de fiscalização do comércio já está pronta para ir para as ruas nas primeiras horas do 15 de abril de 2022. “Só estamos atrás do cumprimento da Convenção Coletiva e da preservação dos direitos dos comerciários. A empresa que estiver funcionando certinho, não precisa se preocupar com o Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Marabá”, observa Tâmara Rodrigues. (Portal Debate)

Matéria atualizada às 16h50, de 8 de abril de 2022.

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