Violência financeira contra idosos aumenta no Pará

Os golpes em idosos têm se tornado gradativamente frequentes, pois esse é um grupo muito vulnerável às estratégias fraudulentas de pessoas e empresas desonestas

O caso do homem morto levado a uma agência bancária em uma cadeira de rodas, por sua suposta sobrinha, para sacar um empréstimo já aprovado, em flagrante que ganhou repercussão nacional nesta semana, chama a atenção para a violência patrimonial ou financeira praticada contra pessoas da terceira idade.

Foto: Reprodução/TV Globo

O caso recente ocorreu no Rio de Janeiro, tendo Paulo Roberto Braga, de 68 anos, como vítima e um desfecho fatal. Ele estava morto quando a sua acompanhante estava prestes a conseguir um empréstimo bancário em um agência. Ele foi levado até lá na terça-feira por Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, em uma tentativa de fazer o idoso assinar um documento para sacar R$ 17 mil de um empréstimo já aprovado. Para a polícia, não há dúvidas de que a mulher sabia que o Paulo Roberto estava morto no momento em que ele teria que fazer a retirada. A suspeita é de que ela teria levado o idoso a outras instituições financeiras em busca de empréstimos.

Os golpes em idosos têm se tornado gradativamente frequentes, pois esse é um grupo muito vulnerável às estratégias fraudulentas de pessoas e empresas desonestas. Até pouco tempo atrás a maior preocupação era com furtos e roubos da aposentadoria. Hoje os crimes virtuais também se juntam às infrações contra essa faixa etária.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) mostram que em 2022, de janeiro a dezembro, foram computados 12.205 casos de crimes relacionados a violência patrimonial e financeira praticados contra idosos, a partir de 60 anos, no Estado. Já em 2023, no mesmo período, foram computados 12.703 casos do crime, o que revela um aumento nos casos.

O Código Penal tipifica as condutas de golpes e fraudes como estelionato (art. 171). Nos casos específicos, quando ocorrer uso de recursos tecnológicos, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, o crime passa a ser qualificado, com penas maiores entre 04 e 08 anos, conforme Art. 171, § 2º-A. Nos casos de crimes cometidos contra idosos ou pessoa vulnerável, essas penas aumentam de 1/3 até o dobro, de acordo com o art. 171, § 4º, a depender da gravidade do resultado.

Segundo especialistas, para prevenir golpes contra idosos é muito importante estabelecer uma rede de apoio com familiares, amigos e cuidadores para oferecer suporte a eles. Isso pode ajudá-los a resolver problemas, tomar decisões melhores e identificar os vários tipos de fraudes existentes.

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