Vídeo: PM pede menina de 15 anos em casamento na porta de escola

Batalhão onde o policial está lotado abriu um procedimento administrativo para apurar o caso, segundo a PM

Um policial militar, que não teve a identificação revelada, foi filmado pedindo em casamento uma adolescente de 15 anos na entrada de um colégio municipal em Toritama, no agreste de Pernambuco. O vídeo, que foi bastante compartilhado e criticado nas redes sociais, mostra o agente fardado segurando um buquê de rosas e alianças, fazendo o pedido à jovem que é aluna do 9º ano do Ensino Fundamental. Assista:

Após o pedido, os dois trocam alianças na frente do colégio e se beijam enquanto outros alunos e policiais militares assistem à cena. Por meio de nota ao g1, a Polícia Militar de Pernambuco informou que o PM, o agente é terceiro-sargento, atua no Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) e será submetido a um processo administrativo.

“A Polícia Militar informa que o referido vídeo é verdadeiro. O comandante do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), o qual o policial militar é lotado, abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), afim de apurar as circunstâncias do fato”, diz a PM em nota.

A Secretaria de Educação de Toritama informou também ao g1 que não se pronunciará a respeito do ocorrido devido o caso ter cunho pessoal entre as partes envolvidas e ocorrido fora das dependências da escola.

O que diz a lei?

No Brasil, é permitido o casamento com menores de 18 anos ou a partir da chamada “idade núbil”, que é quando os adolescentes completam 16 anos. Essa lei vigora desde 2019.

Para a formalização da união, segundo o Código Civil, é preciso ter a autorização dos pais ou responsáveis legais. A proibição de casamento para menores de 18 anos, sob qualquer hipótese, passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Confira!

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Conforme o Senado Federal, antes da mudança, a legislação admitia o casamento com menores de 18 anos em dois casos: gravidez ou em situações em que o matrimônio evitava o cumprimento de pena criminal, como em caso de relação sexual com menores de 14 anos – uma vez que o ato é considerado crime, com pena de até 15 anos de reclusão. (Vinícius Soares, com O Liberal)

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