Vídeo espalha fake news sobre liberação de mais de mil presos em Marabá

Somente 204 detentos foram beneficiados com a saída temporária relativa ao Dia das Crianças, nessa segunda-feira (23/10).
Foto: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Na segunda-feira (23/10), um vídeo de um homem, não identificado, falando sobre a liberação de mais de mil presos na cidade de Marabá, tem circulado nas redes sociais e preocupado a população.

A notícia de que foram liberados mais de mil presos é falsa, visto que nessa segunda-feira (23/10), somente 204 detentos foram beneficiados com a saída temporária relativa ao Dia das Crianças. Eles precisam retornar ao Complexo Penitenciário até as 14h da próxima segunda-feira (30). Além disso, segundo o juiz Caio Marco Berardo, titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Marabá, não existe mais de 1.300 presidiários no município.

A saída temporária do preso é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorre em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, como oportunidade para confraternização e visita aos familiares.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. O detento também deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o diretor do presídio.

O interno que não retornar para o presídio, poderá sofrer uma série de punições, entre elas retornar ao regime fechado e perder esse tipo de benefício em outras datas.

Alerta

Espalhar fake news é crime e pode resultar em prisão. É preciso tomar alguns cuidados na hora de compartilhar informações para não acabar divulgando notícias falsas.

Para saber como combater as fake news, é necessário conhecer as características que ajudam a identificar uma informação falsa.

Os principais fatores que podem indicar uma notícia inverídica são:

URLs duvidosas;
Erros ortográficos;
Ausência de fontes;
Manchetes sensacionalistas;
Fotos manipuladas ou vídeos distorcidos;
Informações incompletas ou desconexas.

Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Existe, ainda, a contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumultuo. (Portal Debate)

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