MARABÁ (PA) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição Nº 3/2021, a chamada “PEC da Blindagem”, mas vem sendo chamada de “PEC da Bandidagem” ou “PEC dos Ladrões”, pelo fato da nova lei oferecer um salvo conduto aos deputados e senadores para surrupiarem o minguado dinheiro público por meio do famigerado “Orçamento Secreto”, ou seja, gastar a verba pública sem nenhum tipo de fiscalização do Supremo Tribunal Federal (STF), instância da Justiça onde os parlamentares são investigados por crimes cometidos.
O texto original foi apresentado em 2021 pelo atual ministro do Turismo, o paraense Celso Sabino (União Brasil), que na época integrava a bancada do PSDB. Como se não bastasse a aberração proposta, outros 185 deputados assinam a proposta. Na época, a justificativa do texto foi a prisão do então deputado federal Daniel Silveira, por vídeos com ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Daniel Silveira foi condenado no ano seguinte pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões aos ministros e atentar contra a democracia ao defender o fechamento do STF. O novo texto conta com propostas de emendas nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal (CF).
O principal impasse na proposta foi com relação à possibilidade de votação secreta para autorizar abertura de investigações contra parlamentares, o que acabou sendo mantida. O dispositivo previsto no texto original da PEC, que empregava a medida para abertura de processos de deputados e senadores, foi derrubado pelos deputados na terça-feira (16), mas retomado, após manobra do “Centrão”, nesta quarta-feira (17).
Confira os principais pontos e entenda como ficará a situação dos parlamentares com a “PEC dos Ladrões” aprovada:
Autorização para abertura de processo criminal
Como é: A regra atual não traz orientação sobre investigações criminais estarem sujeitas a aval da Câmara ou do Senado. Essa ideia de autorização prévia da Casa já esteve em vigor anteriormente, estava prevista na Constituição de 1988, mas foi suprimida em 2001.
Proposta da PEC: A emenda propõe que os parlamentares não podem ser processados criminalmente sem a autorização da Câmara ou do Senado. Logo, deverá ser decidido pela Casa, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal, se mantém ou não o processo criminal. A votação acontece de forma secreta.
Prisão em flagrante
Como é: Atualmente, a Constituição prevê que os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sem prévia licença de sua Casa. Sendo assim, os parlamentares decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão. Nesse caso, a votação acontece de forma nominal.
Proposta da PEC: A proposta acompanha a Constituição, mas adiciona que no caso de flagrante de crime inafiançável, os parlamentares decidem em até 24 horas sobre a prisão e autorizam, ou não, a formação de culpa. Nesse caso, a votação é secreta.
Medidas cautelares
Como é: A lei atual estabelece que deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Proposta da PEC: A nova emenda segue a Constituição e adiciona que os deputados e senadores em julgamento no STF somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes. Ou seja, só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo, e não por instâncias inferiores da Justiça.
Foro privilegiado
Como é: São julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
Proposta da PEC: A PEC amplia o foro privilegiado e passa a incluir também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Quais são os próximos passos?
Aprovada pela Câmara, a proposta segue para análise do Senado. Na Casa, o texto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário e, se aprovada pelos senadores, poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso. Por ser PEC, o texto é promulgado, diferentemente dos projetos de lei, que são sancionados pelo presidente da República e estão sujeitos a veto.
Veja quais foram os deputados e deputadas do Pará que votaram a favor da “PEC da Bandidagem”:
- Airton Faleiro (PT-PA)
- Andreia Siqueira (MDB-PA)
- Antônio Doido (MDB-PA)
- Delegado Caveira (PL-PA)
- Del. Éder Mauro (PL-PA)
- Alessandra Haber (MDB-PA)
- Henderson Pinto (MDB-PA)
- Joaquim Passarinho (PL-PA)
- José Priante (MDB-PA)
- Dilvanda Faro (PT-PA)
- Keniston Braga (MDB-PA)
- Olival Marques (MDB-PA)
- Cláudio Mariano (União Brasil-PA)
- Raimundo Santos (PSD-PA)
- Renilce Nicodemos (MDB-PA)
Dos 513 deputados, 482 votaram:
- 314 votaram a favor do voto secreto
- 168 votaram contra o voto secreto
O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi o único partido com 100% dos votos a favor da medida para restabelecer a votação secreta, com base nos deputados presentes. Na sequência, o PP e o Avante aparecem com os partidos nos quais os deputados presentes mais votaram a favor da votação secreta:96% e 86%, respectivamente.
O PT, partido do presidente Lula, teve 88% dos votos contrários e 12% a favor. Os partidos Novo, PSOL, PCdoB, PV e Rede tiveram 100% de seus deputados presentes votando contra a medida. Na eleição de 2026, seja de que “partido” for, o eleitor deverá se lembrar dos parlamentares que aprovaram uma proposta indecente para roubar o dinheiro do povo do Pará. (Pedro Souza, com informações O Tempo e G1)


