Saiba o que mudou na legislação eleitoral e partidária para 2022

Novas regras passam a valer a partir do processo eleitoral de 2022. Os partidos políticos deverão se adequar à nova legislação eleitoral. Para alguns analistas, as mudanças trouxeram avanços, mas para outros houve retrocesso
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O Congresso Nacional aprovou, com vigência a partir de 2022, cinco proposições legislativas que modificaram a legislação eleitoral e partidária: uma Emenda à Constituição, uma Lei Complementar e três Leis Ordinárias, sendo algumas representam avanços e ou outras retrocessos no processo político-eleitoral. Veja o que significa cada uma delas.

A Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, fez quatro mudanças no texto Constitucional, duas com avanços, uma com retrocesso e uma neutra.

A primeira cria, em âmbito municipal, a figura da consulta popular, que será realizada concomitantemente às eleições municipais, desde que aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, conforme passou a prever os §§ 12 e 13 do art. 14 da Constituição Federal (CF).

As manifestações favoráveis ou contrárias às questões submetidas a consulta popular ocorrerão durante a campanha eleitoral, porém sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Trata-se de um mecanismo de democracia direta e plebiscitária, porém que não encontra paralelo em outras formas de consultas previstas na Constituição brasileira de 1988: não é o plebiscito, o referendo nem a iniciativa popular prevista no caput do art. 14 da CF, nem tampouco é a consulta prévia para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios (art. 18, § 4º, da CF). De qualquer modo, é um avanço, ainda que tímido.

A segunda flexibiliza a regra de fidelidade partidária dos parlamentares eleitos em eleição proporcional (deputado federal, estadual e vereador), permitindo o desligamento, sem perda de mandato, nos casos de anuência do partido e de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.

A mudança de partido não altera a distribuição do fundo eleitoral e partidário, continuando na legenda de origem. Retrocesso.

A terceira mudança diz respeito à data de posse do Presidente da República e dos governadores. Os eleitos em 2022 continuarão a tomar posse em 1º de janeiro de 2023, porém terão seus mandatos prorrogados, respectivamente, até 5 e 6 de janeiro de 2027.

A partir do pleito de 2026, a posse dessas autoridades se dará sempre nessas datas: 5 e 6 de janeiro do primeiro ano do mandato. Neutra.

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