Veja o que muda com as novas regras de trânsito a partir do dia 12

Validade e pontuação da CNH mudaram, por exemplo | Foto: Reprodução

Novas regras de trânsito começam a valer a partir deste mês. A Lei 14.071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com mudanças que começam a valer a partir do próximo dia 12. Os condutores terão que ficar atentos às novas regras, entre elas, a validade e a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH, por exemplo, considerará três novos limites:

> 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
> 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima;
> 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Já para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.

A lei entende que os caminhoneiros permanecem mais tempo ao volante do que os demais condutores, por isso o limite para esses profissionais deveria ser diferente, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Mudanças na CNH

Os motoristas devem ficar ligados com as mudanças a partir do dia 12, em relação à validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma: para os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo será de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista).

Para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será de 3 em 3 anos.

A obrigatoriedade de exame toxicológico ficou mantida para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio.

No texto do governo estava eliminada essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. A partir de agora, pena por lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a não poderá ser substituída.

Demais mudanças

Fica obrigatório, para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, a cadeirinha ou assento de elevação.

O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

O proprietário que não atender às demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima. (Portal Debate Carajás, com Jornal Contábil)

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